O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, determinou, por meio de liminar, que o município de Joinville faça, em 120 dias, reparos emergenciais na Cidadela Cultural Antarctica, incluindo os setores deteriorados e interditados.
Cidadela Cultural Antárctica pegou fogo em 19 de março do ano passado. – Foto: Redes sociais/NDQuem apresentou a ação foi o Ministério Público em março do ano passado, após incêndio em um dos setores interditados do complexo. O fogo atingiu o patrimônio em 19 de março de 2021.
Veja tudo o que a Justiça mandou fazer
Seguir- a) execute obras de reparo emergencial das edificações com nível de proteção integral ou parcial da Cidadela Cultural Antarctica visando à preservação das características originais das edificações da época do tombamento, inclusive as que se encontrem em situação de grave comprometimento e/ou interditadas pela Defesa Civil ou pelo Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 120 dias contados da liberação da edificação pelo Instituto Geral de Perícias;
- b) promova a limpeza e a remoção de elementos inflamáveis ou de fácil combustão armazenados na Cidadela, em até 45 dias contados da liberação da edificação pelo Instituto Geral de Perícias;
- c) elabore, encaminhe à aprovação do órgão competente e, depois, execute o plano de restauro da Cidadela Cultural Antarctica (edificações com nível de proteção integral ou parcial), visando manter as características originais das edificações da época do tombamento, nos prazos de 180 dias para elaboração e aprovação do plano e de 4 anos para a integral conclusão das obras necessárias para o restauro;
- d) elabore e apresente à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar projeto preventivo contra incêndio daquele espaço público, em até 180 dias para as estruturas atualmente ocupadas e em até 4 anos para as interditadas ou sem uso;
- e) instale sistema de monitoramento e implemente medidas de segurança em toda a área da Cidadela Cultural Antarctica, em até 30 dias;
- f) elabore, encaminhe à aprovação do órgão competente e execute plano visando à implantação de centro de cultura, turismo e lazer na Cidadela Cultural Antarctica, abrangendo todas as edificações que compõem o imóvel e observando a proteção ao bem tombado, em até 180 dias para a elaboração e aprovação do plano e em até 4 anos para a integral conclusão das obras necessárias para a implementação do plano;
- g) abstenha-se de promover a demolição ou realizar qualquer outra intervenção que ponha em risco o bem tombado ou alterar suas características histórico-culturais, nem permitir que terceiro o faça, submetendo toda e qualquer reforma ou alteração ao conhecimento e à autorização do serviço de patrimônio histórico-cultural do Município de Joinville;
- h) não retire ou reduza o nível de preservação estabelecido no ato de tombamento da Cidadela Cultural Antarctica, nem dê início a processo de destombamento das edificações.
O descumprimento desta ordem, sentenciou o magistrado, acarretará na aplicação de multa de R$ 10.000,00/dia.
Foto: Reprodução sentença/Divulgação NDSobre a Cidadela Cultural
Erguido em 1889, na rua 15 de Novembro, o imóvel abrigava a cervejaria Tiede, fundada pelo imigrante alemão Alfred Tiede. Anos depois, a antiga cervejaria tornou-se a sede da Cervejaria Catharinense, cujo implemento na produção artesanal de cervejas ganhou reconhecimento nacional. Em 1950 a cervejaria foi adquirida pela Companhia Antártica. Qualidade da água era um destaque.
Por força de lei, o município de Joinville foi autorizado a comprar o antigo imóvel, que contém 101.656,79m². A ideia era transformar a antiga fábrica num centro de cultura, turismo e lazer, “propiciando à cidade um novo salto de desenvolvimento, com ampla geração de empresas”. Surgia, então, a Cidadela Cultural Antárctica. Uma década depois, a Cidadela Cultural Antarctica teve seu valor histórico reconhecido pela Fundação Cultural de Joinville, sendo inscrito no Livro do Tombo municipal.
“Portanto, inegável o dever do Município em zelar pela preservação do bem, que, inclusive, integra seu patrimônio cultural”, escreveu o juiz na sentença.
“Passadas duas décadas desde a aquisição do imóvel, a implantação do centro cultural ficou só na ideia. A preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico também não passou de retórica”, continua.
Alguns espaços da Cidadela Cultural encontram-se em ruínas, inclusive com a cobertura se esfacelando, o piso em avançado estado de deterioração (infiltração de água e cupins), risco de desabamento da fachada, vidros quebrados e paredes pichadas.
“A situação de abandono e destruição de parte do imóvel demonstram que o Município de Joinville omitiu-se no seu dever de preservação e proteção do patrimônio histórico”, sublinhou Roberto Lepper.
A Prefeitura de Joinville foi procurada pela reportagem, mas ainda não havia recebido notificação da decisão.