‘Venda casada’ de bebidas em festas restrita à aquisição de copo eco é barrada na Justiça de SC

O Ministério Público pediu, em primeiro grau, indenização de R$150 mil por danos morais coletivos, o que não foi atendido pela Justiça

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Redação ND Florianópolis

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Uma produtora de Santa Catarina foi proibida de condicionar a venda de bebidas a aquisição do chamado ‘copo eco’ nos eventos que produzem pelo Estado. A ação foi uma decisão judicial do MPSC (Ministério Público) após uma moradora procurar o órgão.

venda casadaEmpresa de SC é acusada de praticar “venda casada” em evento – Foto: Imagem Ilustrativa/Reprodução/ND

Conforme apurou o Ministério Público, a empresa estaria praticando a chamada ‘venda casada’ nos shows e eventos que produz.

A Promotoria de Justiça constatou que a empresa exige que o consumidor adquira o copo como condição para que consuma a bebida nos eventos que organiza, não permitindo entrar no local outros copos, e deixando de fornecer quaisquer outras opções além da compra do “copo eco”.

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Além disso, apesar de anunciada, a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento não é efetivada.

O Ministério Público pediu, em primeiro grau, indenização de R$150 mil por danos morais coletivos, o que não foi atendido pela Justiça.

“A decisão obtida é extremamente importante, na medida em que reconhece a venda casada como sustentado pela Promotoria de Justiça desde o início da investigação, o que vem ao encontro da efetiva proteção do consumidor”, afirmou o promotor de Justiça que protocolou a ação, Wilson Paulo Mendonça Neto.