Uma produtora de Santa Catarina foi proibida de condicionar a venda de bebidas a aquisição do chamado ‘copo eco’ nos eventos que produzem pelo Estado. A ação foi uma decisão judicial do MPSC (Ministério Público) após uma moradora procurar o órgão.
Empresa de SC é acusada de praticar “venda casada” em evento – Foto: Imagem Ilustrativa/Reprodução/NDConforme apurou o Ministério Público, a empresa estaria praticando a chamada ‘venda casada’ nos shows e eventos que produz.
A Promotoria de Justiça constatou que a empresa exige que o consumidor adquira o copo como condição para que consuma a bebida nos eventos que organiza, não permitindo entrar no local outros copos, e deixando de fornecer quaisquer outras opções além da compra do “copo eco”.
SeguirAlém disso, apesar de anunciada, a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento não é efetivada.
O Ministério Público pediu, em primeiro grau, indenização de R$150 mil por danos morais coletivos, o que não foi atendido pela Justiça.
“A decisão obtida é extremamente importante, na medida em que reconhece a venda casada como sustentado pela Promotoria de Justiça desde o início da investigação, o que vem ao encontro da efetiva proteção do consumidor”, afirmou o promotor de Justiça que protocolou a ação, Wilson Paulo Mendonça Neto.