O PL (Partido Liberal) de Bombinhas deve ter todos os votos que recebeu nas últimas eleições redistribuídos, e o vereador eleito pelo partido deve ter o mandato cassado. Isso porque, segundo a Justiça Eleitoral, o partido teria registrado duas candidaturas fantasmas, para preencher a cota feminina. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (31).
Vereador Átila de Oliveira, que também é presidente do PL de Bombinhas, deve ter o mandato cassado – Foto: Câmara de Vereadores de Bombinhas/DivulgaçãoA ação foi ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), alegando que houve fraude eleitoral. Todos os partidos devem ter pelo menos 30% de mulheres candidatas, mas duas das candidaturas registradas pelo PL eram falsas, feitas apenas para cumprir a cota.
Com a sentença, o partido terá todos os mandatos obtidos desconstituídos, tanto dos titulares quanto dos suplentes impugnados.
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Segundo o MP, duas das candidatas pelo PL obtiveram, juntas, apenas oito votos. Além disso, não declararam qualquer receita ou despesa de campanha e não apresentaram qualquer site ou rede social para a campanha ou propaganda eleitoral. Nenhuma delas recebeu recursos do fundo partidário.
“A fraude na composição da lista de candidatos também caracteriza abuso de poder praticado pelo partido, que tem a exclusiva prerrogativa constitucional de conduzir as candidaturas à Justiça Eleitoral e tem a responsabilidade de, em prévia convenção partidária, formar o grupo de candidatos que vai buscar os votos do eleitorado”, escreveu a promotora Eleitoral Mirela Dutra Alberton em suas alegações finais.
Câmara de Vereadores de Bombinhas – Foto: Câmara de Vereadores de Bombinhas/DivulgaçãoA Juíza Joana Ribeiro, da 31ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática da fraude e abuso de poder. A sentença determinou a cassação do registro de todos os candidatos e desconstituição dos mandatos obtidos, inclusive do vereador Átila Ueliton Rodrigues de Oliveira, que também é presidente do PL de Bombinhas.
A vaga no Legislativo municipal conquistada pelo PL deve ser redistribuída, e todos os votos atribuídos ao PL serão destinados aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.
A sentença só deve ser aplicada quando não houver mais possibilidade de recursos.
A reportagem entrou em contato com o vereador Átila, que informou que foi “pego de surpresa” com a notícia. “Naturalmente iremos recorrer e demostrar em grau de recurso que sempre estivemos corretos em nossos fundamentos, esperando que a sentença da respeitável magistrada seja reformada como medida de justiça”, informou, por meio de nota.