Veterinária que causou morte de cadela em SC terá que indenizar tutor

Animal havia sido tirado das ruas e era cuidado pelo homem há oito anos

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Redação ND Criciúma

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Uma médica veterinária em Forquilhinha, no Sul catarinense, foi condenada a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela, que morreu por conta de negligência no atendimento, segundo a Justiça de Santa Catarina.

Veterinária que causou morte de cadela em SC terá que indenizar tutor – Foto: Pixabay/Reprodução/NDVeterinária que causou morte de cadela em SC terá que indenizar tutor – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

O dono ainda deverá ser indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação, avaliados em cerca de R$ 1,4 mil. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

Segundo os autos, a veterinária realizou procedimento de castração da cadela em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor da ação, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado.

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Nos dias posteriores à cirurgia,  a cachorra sofreu sangramento e ficou apática, mas a veterinária teria se recusado a examiná-la, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, a profissional receitou apenas medicamentos, por meio de conversa em aplicativo de mensagens.

A profissional, em depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no relato​.

A decisão destaca que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”.

Na sentença, a magistrada pontua que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário.

A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos. Ele agora deve ser indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50 a título de danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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