Imagens de uma criança desesperada, que se recusa a ser entregue ao pai, despertaram revolta em internautas e trouxeram à tona o debate sobre a aplicação da lei de alienação parental. “Não me leva, eu não quero”, gritava a menina.
É preciso distinguir alienação parental de outras violências, reforçam especialistas – Foto: Freepik/Divulgação/NDO vídeo foi publicado pela apresentadora Xuxa Meneghel em novembro e mostrava o momento de uma busca e apreensão da Justiça, em um processo de inversão de guarda que garantiu ao pai — acusado pela mãe de abusar sexualmente da filha — o direito de cuidar da garota, com base na lei de alienação parental.
A medida legal foi criada em 2010 para impedir a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores”. Ou seja, a lei busca impedir que um responsável faça campanha de desconstrução da imagem do outro. Por exemplo, um pai que coloca a criança contra a mãe.
SeguirA presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SC, Ana Paula de Oliveira, explica que os filhos sempre foram usados como “moeda de troca ou escudo” durante o processo de separação, mas não havia um dispositivo para combater esse tipo de atitude.
“Aqui está mais um exemplo de como a Lei de Alienação Parental é usada nesse país. A criança relatou o abuso, descrevendo com DETALHES o que o genitor fazia com ela. Mesmo assim, a psicóloga forense alegou que o caso era inconclusivo.”
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“Não tínhamos uma nomenclatura para isso. Não dá para dizer que trouxe prejuízos. A lei reconheceu algumas atitudes que são prejudiciais aos filhos. Ela veio na proteção dessas crianças que sofrem esse tipo de violência, abuso de autoridade de pai e de mãe, e de denúncias infundadas para afastar os pais”, aponta.
A norma foi baseada em uma suposta síndrome nomeada na década de 1980 pelo psiquiatra americano Richard Gardner. O movimento que defende a revogação da lei afirma que ela “protege abusadores e pedófilos”, especialmente quando ignoram as queixas das crianças e das próprias mães.
??? PAN PELO AMOR DE DEUS DA VISIBILIDADE PRA ESSE CASO ESSA CRIANÇA FOI OBRIGADA POR LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL A VOLTAR MORAR COM O SEU ABUSADOR (PAI) POR FAVOR AJUDA ESSA MÃE PELO AMOR DE DEUS! FAZ COM QUE CHEGUE EM ADVOGADOS! POR FAVOR AJUDA pic.twitter.com/qK3dJ296ja
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“É preciso diferenciar violências”
Psicóloga da Polícia Civil há mais de 16 anos, Maíra Gomes diz que é importante diferenciar quando uma criança recusa encontrar com um dos pais porque está sendo violentada ou quando está sendo influenciada para não querer a convivência, o que caracteriza a alienação parental.
Para isso, ela defende que o acompanhamento psicológico da família e da criança ou adolescente sejam intensificados.
“É um problema muito grande para o Direito lidar. Por isso acredito e aposto que tem que investigar se esses fatos que a criança está alegando são reais e, enquanto isso, não encerrar o acompanhamento terapêutico [um profissional assistir às visitas] e a psicoterapia”, diz.
Caso a alienação existir, “gradativamente a criança vai se sentir mais à vontade de quem ela estava se afastando”, reflete a psicóloga.
A advogada Ana Paula de Oliveira também defende, além da escuta especializada da criança, a adaptação da lei para trazer agilidade aos casos para evitar que erros judiciais aconteçam, como foi o caso da assistente de recursos humanos, Jane Soares, de 39 anos, moradora de São Paulo.
Depois de inúmeras violências verbais e matrimoniais, ela se separou do marido após 12 anos de relacionamento. Um dos episódios marcantes foi quando, em 2014, um ano antes do rompimento, ele ameaçou “picá-la e colocar os pedaços dentro de uma mala”.
Mesmo relatando a violência à polícia, Jane diz que teve um medida protetiva negada e precisava constantemente se defender das acusações do ex, que alegava alienação parental.
“Tudo o que ele trazia em pauta e sem provas elas [psicóloga e assistente social] endossavam e e eu tinha que ficar o tempo todo mostrando que não era real”, lembra.
Para não correr o risco de ter a guarda invertida de Lucas e Mariah, de 9 e 6 anos, ela cedeu para que o pai passasse com eles os fins de semana a cada 15 dias, além de jantar uma vez por semana.
Mas tudo mudou em uma dessas visitas. Em 4 de março de 2019, o pai atirou na cabeça das crianças e se matou em seguida. “Lucas e Mariah mortos”, dizia a mensagem de texto enviada pela ex-cunhada de Jane. Em uma carta deixada pelo homem, ele confessa que planejava o crime desde 2014.
Excesso de punições
Estimular uma maior comunicação entre as varas criminais e as varas de família também é importante, ressalta a psicóloga Maíra Gomes, já que os detalhes dos processos podem ajudar a elucidar questões mais sensíveis.
“O foco dos processos de separação sempre vai ser o direito da criança, que está acima do direito da mãe e do pai”, assegura o promotor de Justiça Leonardo Marques Lehmann, que atua há 28 anos no Direito de Família, em Florianópolis.
Para ele, é injusto a criança ser marcada por uma briga durante sua formação, especialmente entre as pessoas que ela mais ama e confia.
O promotor compreende as críticas e diz que até concorda com algumas, mas afirma que “não é uma lei que vai salvar ou destruir as coisas. O que salva ou destrói são os atos concretos que são realizados. A lei estabelece alguns instrumentos”, pondera.
Uma das críticas à lei é o excesso de punições que são promovidas, como a perda da guarda da criança. “O processo tem que servir à vida e não a vida servir ao processo. As críticas que concordo em relação à lei de alienação parental é esse foco no castigo, como se fosse resolver tudo. O que vai resolver é trabalhar de forma multidisciplinar.”
O mesmo é defendido por Maíra, que aponta não haver uma mudança efetiva por aumentar a punição ao genitor que pratica a alienação parental, já que a criança ou o adolescente pode se sentir culpada por ser obrigada a conviver. Assim, é fundamental ouvir a criança.
“A gente tem que lembrar que a visita não é um dever, é um direito, tanto para o adulto quanto para a criança e o adolescente. Não seria indicado obrigar a criança visitar quem não ela quer.”
Lei precisa ser revisitada
Como qualquer aparato legal, a advogada Ana Paula de Oliveira diz que é preciso rever o texto e adequá-lo à realidade, conforme o tempo passa. Mas para ela, a revogação é “um absurdo, sem embasamento jurídico”.
“Precisamos saber se nosso judiciário tem psicólogas com todo o embasamento necessário para efetivamente se constatar se aquela situação é real, se existe o abuso ou a alienação”, diz. Ela conta que, segundo sua experiência de atuação, crianças podem criar falsas memórias.
“Claro que acontecem abusos, mas muitas vezes não acontecem. O importante é investigar se a ojeriza da criança foi plantada ou não”, finaliza.