O vídeo que flagrou um homem fazendo inscrições em uma pedra na praia dos Açores, localizada no Sul da Ilha, em Florianópolis, não será retirado da internet, de acordo com decisão divulgada na última sexta-feira (3), do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Justiça entende que excluir vídeo da internet viola a liberdade de imprensa – Foto: Reprodução/Internet/NDDe acordo com o TJSC, tudo começou quando a cena foi usada na imprensa local e um profissional reprovou a ação com as expressões do “dialeto” ilhéu para resumir o episódio: “estes despreparados que vão para praia pichar pedras merecem uma bambuzada nas costas”.
Por conta disso, o homem flagrado no vídeo considerou-se ofendido e entrou com uma ação indenizatória e um pedido para que o vídeo fosse retirado da internet.
SeguirEle argumenta que não pichou, o que seria crime ambiental, apenas escreveu suas iniciais na pedra, com outra pedra, e não com tinta. Além disso, sustenta que o jornalista cometeu “crime de difamação majorada, em nível regional e mundial”. Ou seja, atribuir um fato ofensivo à reputação de uma pessoa, mesmo que não constitua crime.
Porém, de acordo com o desembargador Calos Roberto da Silva, relator da matéria na 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, já havia sido negada a liminar por entender que a conduta do cidadão, ao caracterizar um comportamento no mínimo não recomendável – “assumiu contornos de interesse público”.
“Afinal, é papel da imprensa divulgar boas e más ações com o intuito de gerar uma ‘onda positiva’ de comportamento, seja condenando as práticas prejudiciais, seja enaltecendo as que contribuem ao convívio”, complementa o desembargador.
Além disso, o relator fez questão de ressaltar que em um ambiente de Estado Democrático Constitucional não se admite amordaçar a voz da imprensa e o direito da sociedade à informação, sobretudo quando respeitados os direitos fundamentais à honra e à intimidade do indivíduo.
Dialeto ilhéu precisa ser compreendido
Quanto ao termo utilizado pelo jornalista, o magistrado explica que o dialeto florianopolitano – construído a partir da miscigenação do português açoriano e madeirense com o os vicentistas e santistas que já habitavam a Ilha de Santa Catarina em meados do século 18 – precisa ser compreendido em seu contexto, a partir de suas raízes histórico-culturais.
“Ainda que o agravante tenha ficado ‘abespinhado’, ‘arreliado’ ou ‘arrenegado’ com a situação, a ‘arenga’ jornalística não pretendeu que efetivamente levasse um ‘cambau’, um ‘carcaço’ ou uma ‘biaba’, apenas o repreendeu, como se o fizesse o meio social onde vive, por ter escrito e ‘disarriscado’ nas pedras da praia, ou seja, feito ‘lambança’ onde não deveria”, conclui o desembargador.
Dessa forma, o relator votou no sentido de determinar que o tema seja levado para instância superior para uma audiência de conciliação, mas negou a retirada da matéria da internet. O entendimento do magistrado foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJSC.
Veja o vídeo divulgado
Homem risca pedra, Açores, – Vídeo: Reprodução/ND