Visitas em penitenciárias e unidades socioeducativas de SC passam a ter novas regras; veja

Administração prisional vai exigir cadastro prévio do visitante autorizado e documento que comprove casamento ou união estável

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Brasília

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Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 em Santa Catarina, novas flexibilizações estão implantadas nas unidades prisionais e socioeducativas do Estado, segundo a Sap (Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa).

A principal medida se refere ao aumento do tempo e da frequência de visita por meio de agendamento na unidade.

Após uma reunião técnica entre a Central Covid-19, a Sala de Situação da Sap e o Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), da SES (Secretaria de Estado da Saúde), a Portaria Nº 1433/GABS/SAP, publicada no Diário Oficial do estado (DOE), no dia 30 de novembro de 2021, estabeleceu regramentos de segurança sanitária para serem seguidos e respeitados durante a execução das atividades desenvolvidas nas unidades prisionais e socioeducativas catarinenses.

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Unidades prisionais de SC têm novas regras para visitação – Foto: Anderson Coelho/NDUnidades prisionais de SC têm novas regras para visitação – Foto: Anderson Coelho/ND

Para ingressar na unidade, o visitante deverá usar máscara de proteção; higienizar as mãos, ter a temperatura aferida, ausência de sintomas da Covid-19 e imunização completa contra a doença.

As visitas sociais poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível duas visitas sociais por mês, podendo o visitante escolher entre as duas modalidades, uma visita social e uma visita conjugal por mês, sempre em semanas distintas.

Nas unidades socioeducativas poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, sendo possível 02 duas visitas na modalidade virtual e duas presencialmente, totalizando quatro visitas mensais, a considerar uma por semana.

A modalidade de visita será escolhida pelo visitante por meio de agendamento prévio junto ao Setor Social da unidade prisional e equipe técnica da unidade socioeducativa, preferencialmente, ou setor competente designado pela administração da unidade.

O mapa de risco da SES continua sendo parâmetro para a duração da visita. Se na cor azul, o tempo de visita é elevado para duas horas e, nas cores amarelo ou laranja, para uma hora e 30 minutos no caso das virtuais.

Em casa de mapa de risco vermelho a visitação será suspensa. Também será permitida a entrada de três visitantes por interno. Pessoas abaixo de 18 anos vacinadas com pelo menos uma dose também estão autorizadas.

Ministério da Justiça estabelece regras a nível nacional:

Nesta quinta-feira (2), o Ministério da Justiça estabeleceu, através de uma resolução do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, regras para visitas íntimas em penitenciárias do Brasil.

Nas unidades que possuem espaço físico destinado às visitas coletivas, presenciais, fica autorizado o contato físico entre os visitantes e o interno do mesmo núcleo de visitação.

Em um de seus artigos, o documento diz que, para a concessão da visita conjugal, a administração prisional vai exigir o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal e  documento que comprove o casamento ou união estável.

Ministério da Justiça define normas para visita íntima – Foto: PixabayMinistério da Justiça define normas para visita íntima – Foto: Pixabay

Dessa maneira, não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.

No caso de substituição da pessoa cadastrada, deverá ser obedecido o prazo mínimo de 12 meses, contados da indicação de cancelamento pela pessoa privada de liberdade. A periodicidade da visita conjugal deve ser preferencialmente mensal e observará cronograma e preparação de local adequado para a sua realização.

A resolução diz também que não será admitida a visita conjugal por pessoa menor de 18 anos de idade. Exceto nos casos de casamento ou união estável devidamente formalizada em registro público para jovens entre 16 anos e 18 anos de idade.

Em outro item, o documento ressalta que nas situações em que o visitante se faça acompanhar de criança ou adolescente, a visita conjugal só poderá ocorrer se o estabelecimento penal dispuser de local adequado para espera e acompanhamento da criança ou adolescente por responsável.

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