Vítima de acidente ganha indenização por ter sido deixada em frente a hospital de Joinville

O Estado de Santa Catarina e o município de Joinville foram condenados em ação de responsabilidade civil

Redação ND Joinville

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Um homem, vítima de acidente de trânsito, que foi deixado na calçada em frente a um hospital privado de Joinville, em busca de socorro, ganhou na Justiça o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O Estado de Santa Catarina e o município de Joinville foram condenados solidariamente em ação de responsabilidade civil. A decisão é da juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública.

samuImagem ilustrativa  – Foto: Arquivo/Breno Esaki/Agência Saúde/Arquivo/ND

De acordo com testemunha ouvida em audiência, o acidentado era conduzido pela Polícia Militar, mas a viatura quebrou, de modo que os policiais solicitaram suporte ao SAMU e ao Corpo de Bombeiros. A equipe do SAMU chegou primeiro para dar continuidade ao trajeto até o hospital, mas a ambulância simplesmente parou na calçada.

O fato foi confirmado por outros presentes no local, que acrescentaram a informação de que o irmão do paciente teve de auxiliá-lo com uma cadeira de rodas para ingressar no estabelecimento de saúde.

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“O fato é que o requerente necessitou da ajuda de terceiros para poder adentrar no hospital, pois os profissionais do SAMU não o levaram, o que caracteriza a omissão do poder público. Referida situação denota irregularidade no cumprimento do dever de prestar o atendimento pré-hospitalar, pois a partir do momento em que o Estado, seja através da Polícia Militar ou do SAMU, assume a responsabilidade de transportar o requerente, até por uma questão de bom senso assume a obrigação de, independentemente de regulamentação interna, deixá-lo aos cuidados da equipe médica do hospital/pronto-socorro, preferencialmente o de sua escolha,” salientou a magistrada.

Conforme a decisão, resta claro que o paciente, após sofrer acidente de trânsito, estava abalado emocionalmente, e o imbróglio vivenciado agravou a situação.

“Ante o exposto, julgo procedente a ação para condenar os requeridos solidariamente à compensação pelo dano moral no valor de R$ 5.000, com a incidência de juros de mora desde o evento danoso”, registrou a sentença. Cabe recurso da decisão.

Contrapontos

O Estado está analisando se apresentará ou não recurso na ação em questão e deve se manifestar dentro do prazo regulamentar.

A Prefeitura de Joinville, por meio da Procuradoria Geral do Município, estuda a viabilidade de recurso no caso citado. Caso seja pertinente, o município vai aguardar a abertura do prazo para apresentar o recurso.

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