A Justiça decidiu que o inquilino de um imóvel vai ter que pagar R$ 3 mil por perturbação do sossego ocasionado por constantes festas em uma residência. O caso aconteceu em Joinville, no Norte de Santa Catarina.
Inquilino vai ter que indenizar vizinhos por perturbação de sossego – Foto: Pixabay/ReproduçãoA denúncia afirma que, desde meados de 2020, o inquilino realizava aglomerações com som alto durante o dia e, principalmente, à noite e na madrugada. Para solucionar a questão, os moradores registraram vários boletins de ocorrência e também tentaram intervenções extrajudiciais antes de acionar a Justiça.
Uma das autoras da ação argumentou, inclusive, que o incômodo foi o responsável por antecipar a morte do seu esposo, devido ao estresse sofrido. Já o réu disse que não havia provas de que a polícia foi acionada, que as festas não eram habituais e que, além disso, não há relação entre as festas e a morte do esposo da autora.
SeguirO juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, entendeu que, de fato, não ficou provada a relação entre o falecimento mencionado pela autora com as festas realizadas pelo inquilino. Porém, de acordo com as provas levadas ao processo, houve a comprovação da perturbação do sossego.
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