Zanin desempata placar sobre marco temporal no STF; veja voto

Ministro se manifestou na tarde desta quinta-feira e foi o quinto a votar sobre a tese do marco temporal

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Redação ND Florianópolis

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O julgamento sobre o marco temporal foi retomado na tarde desta quinta-feira (31) no STF (Supremo Tribunal Federal). Cristiano Zanin, ministro indicado pelo presidente Lula (PT), deu sequência à votação e se manifestou contrário à tese.

MARCO TEMPORAL É VOTADO NO STFZanin proferiu o voto na tarde desta quinta-feira – Foto: STF/Divulgação/ND

Ele foi o terceiro ministro a ser contrário ao marco temporal no julgamento, que se estende desde junho – além dele, Edson Fachin Alexandre de Moraes também votaram contra. Kassio Nunes e André Mendonça foram favoráveis.

“A garantia da permanência dos povos indígenas na terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos desses povos”, reforçou o ministro.

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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento logo após o voto do novo ministro. A sessão deve ser retomada ainda nesta quinta-feira, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente do tribunal, Rosa Weber.

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

A votação começou em junho, mas acabou paralisada após pedido de vistas por Mendonça.  O ministro Alexandre de Moraes proferiu o último voto sobre o marco temporal antes da interrupção do julgamento, em 7 de junho. Ele votou contra a tese do marco temporal. Para Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.

Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que têm títulos de propriedades localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.

O Cimi (Conselho Indigenista Missionário) discordou do entendimento de Moraes. Para o Cimi, a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

“Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita”, afirmou o conselho.

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