Zona Azul em Florianópolis: Justiça suspende cobrança e reavalia edital de licitação

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o edital de licitação do serviço e suspendeu a cobrança na Zona Azul; prefeitura da capital diz que vai recorrer

Foto de Laura Machado

Laura Machado Florianópolis

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu a cobrança da Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo, em Florianópolis. A decisão foi após uma das empresas que participou do pregão eletrônico entrar com um pedido de liminar solicitando a anulação do resultado.

Fiscal cobrando a zona azul em FlorianópolisCobrança da Zona Azul em Florianópolis é feita por empresa que venceu pregão eletrônico em 2023 – Foto: Anderson Coelho/ArquivoND

Justiça suspende cobrança da Zona Azul após embate entre prefeitura e empresa

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC anulou o pregão eletrônico da PMF (Prefeitura Municipal de Florianópolis), feito em 2023, que contratou a empresa Pare Fácil para administrar o serviço na Capital.

A determinação da Justiça atende a um mandado de segurança preventivo solicitado pela empresa Rizzo Parking and Mobility S.A., alegando que o edital do pregão municipal apresentava irregularidades. Em nota enviada à NDTV, a PMF discorda da determinação. Leia abaixo:

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“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria Geral do município, informa que irá recorrer da decisão. Informa também que o sistema segue em funcionamento normal”, diz o órgão.

Cobrança do estacionamento vive sob embate judicial – Foto: Leo Munhoz/Arquivo NDCobrança do estacionamento vive sob embate judicial – Foto: Leo Munhoz/Arquivo ND

O pregão ocorreu em julho de 2023, um mês após a cobrança da Zona Azul ser suspensa. O edital anulado pela Justiça de SC é referente à administração de 2.400 vagas de estacionamento na Capital.

O documento teve como relator o desembargador Jaime Ramos. No texto, ele concede “a medida liminar do mandado de segurança” e “determina a suspensão do edital de Pregão Eletrônico n. 241/2023”.

Em nota, a empresa Rizzo Parking and Mobility S.A. afirmou ao ND Mais que a “licitação desrespeita a lei” de Florianópolis (leia a íntegra do posicionamento mais abaixo).

No processo, a prefeitura diz que “obedeceu a todos os trâmites legais, com fiel cumprimento das etapas e com total respeito aos princípios básicos” no edital de licitação.

Veja o que diz a Rizzo Parking:

“A Rizzo Parking vem a público esclarecer que, em decorrência da situação atual relacionada ao estacionamento rotativo em Florianópolis, onde o município realizou licitação em desacordo com a lei municipal e federal, a empresa protocolou um mandado de segurança. Essa ação se fundamenta na impossibilidade da contratação da empresa Pare Fácil, já que não se pode ter o estacionamento rotativo através de pregão, mas sim concessão. 

Esclarece que está em vigor uma liminar que proíbe a cobrança do estacionamento rotativo na cidade. Reiteramos que a decisão de continuar a prestação do serviço de estacionamento rotativo desrespeita a liminar vigente, que foi estabelecida para garantir os direitos dos cidadãos florianopolitanos.

Esta liminar não tem recurso judicial cabível. A empresa esclarece que ganhou a ação em primeira e segunda instância. 

A Rizzo Parking reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência em suas operações e continuará tomando as medidas necessárias para assegurar a conformidade com as determinações judiciais, principalmente considerando que a licitação desrespeita a lei do próprio município”, informou a empresa em nota.

A reportagem procurou a defesa da empresa Pare Fácil, mas não obteve retorno até a última atualização do texto. O espaço segue aberto.