Sortudo de Jaraguá do Sul fatura em Mega-Sena, mas detalhe impede saque; entenda

Segundo a Caixa, a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito

Redação ND Joinville

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Um apostador de Jaraguá do Sul, no Norte Catarinense, que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena — se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line — não conseguiu que a Caixa Econômica Federal fosse condenada a pagar o valor do prêmio.

Se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado o sortudo levaria R$ 34 milhões – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDSe o pagamento da aposta tivesse sido efetivado o sortudo levaria R$ 34 milhões – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/ND

A decisão foi da Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu o argumento da Caixa de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença proferida nesta terça-feira (20).

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“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”, observou Cardoso.

O apostador alegou que comprou um bilhete de oito números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.

Segundo a Caixa, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias Caixa assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.

O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”.

As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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