Dono de loteamento em Gaspar terá que pagar indenização de R$ 2,6 milhões por danos ambientais

Um termo de ajustamento de conduta foi acordado e garante regularização de loteamento que causou degradação à área de preservação permanente

Redação ND Blumenau

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O proprietário de um loteamento em Gaspar, no Vale do Itajaí, terá que pagar uma indenização de R$ 2,6 milhões por causa do impacto ambiental que o empreendimento causou no bioma local. De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), as obras do loteamento causaram o desvio do curso natural de um córrego, a canalização de um curso d’ água e a degradação de parte de uma área verde.

Dono de loteamento terá que pagar indenização de R$ 2,6 milhões por degradação ambiental – Foto: Divulgação/MPSC/NDDono de loteamento terá que pagar indenização de R$ 2,6 milhões por degradação ambiental – Foto: Divulgação/MPSC/ND

A 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar celebrou um termo de ajustamento de conduta entre o dono de um loteamento, o Município e a Superintendência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município para regularizar o empreendimento que tinha sido embargado pelo órgão ambiental municipal. Metade da indenização será destinada à instalação do Parque Municipal dos Bugios, no bairro Bela Vista.

A Promotora de Justiça Lara Zappelini Souza detalha os impactos causados pelo empreendimento. “Para a instalação do loteamento foi realizada a tubulação de um curso d’ água sem a licença do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), além do desvio do curso natural de outro córrego, o que atingiu uma área de preservação permanente. Os danos ambientais motivaram o embargo de pelo menos 76 lotes do empreendimento, o qual conta com 315 lotes ao todo”, explica.

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Ainda segundo a Promotora, com os trabalhos de terraplanagem, também houve a degradação de parte da área verde do empreendimento.

O proprietário do loteamento se comprometeu a pagar uma indenização pelos danos causados ao ecossistema no valor de R$ 2,6 milhões, divididos em 60 parcelas.

Metade será destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a instalação do Parque Municipal dos Bugios, e a outra metade, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Além da indenização, o dono do loteamento deverá constituir uma outra área com no mínimo 45 mil m² de servidão ambiental, em caráter permanente, com vegetação da Mata Atlântica, para proteção da vegetação nativa. Também terá que recuperar a área verde degradada do empreendimento.

Contrapartida do Município

No termo de ajustamento de conduta, o Município se comprometeu a desembargar os lotes, fiscalizar a execução da recuperação ambiental e emitir parecer técnico e jurídico em futuros requerimentos que envolvam descarectização de curso d’água ou área de preservação permanente, evitando novas irregularidades.

A Promotora destacou em sua decisão que, apesar das irregularidades constatadas, a solução consensual acordada pelo MP com o empreendedor beneficiará os clientes que adquiriram os imóveis de boa-fé, bem como a proteção do meio ambiente como um todo.

“Já que todas as ações compensatórias serão revertidas em benefício da preservação e educação ambientais, sendo que a implementação do Parque Municipal dos Bugios poderá servir a toda a população gasparense”, finalizou.

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