Empresa é condenada por desmatar Mata Atlântica para criar gado em Porto Belo

Sócios terão que recuperar área danificada e pagar multa de R$ 15 mil, além de outras ações

Foto de Grazielle Guimarães

Grazielle Guimarães Itajaí

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Os empresários Ildo Balestrin e Ivete Severino, sócios da empresa Agropastoril Serramar, de Porto Belo Litoral Norte de Santa Catarina, estão obrigados a elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias.

A decisão é do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que condenou os sócios da empresa por desmatarem uma área de Mata Atlântica para criação de gado em Porto Belo.

Os réus também estão proibidos de criar ou transitar com animais na área até que todo o local esteja recuperado. Além disso, eles não podem permitir a entrada de pessoas não autorizadas pelo Juízo ou órgão ambiental.

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A sentença da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo foi deferida no dia 16 de maio e atendeu parcialmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo na ação civil pública nº 0901831-30.2016.8.24.0139/SC.

Empresa está proibida de transitar com animais até que toda a área esteja restaurada – Foto: Divulgação/Cidasc/NDEmpresa está proibida de transitar com animais até que toda a área esteja restaurada – Foto: Divulgação/Cidasc/ND

Caso área degradada não possa ser recuperada ou se órgão ambiental competente fizer uma recomendação especial, a sentença determina que os réus devem recuperar uma outra área com mesma proporção e na mesma sub-bacia hidrográfica. Assim, os danos ecológicos seriam compensados.

Os réus também foram condenados a pagar indenização moral no valor de R$ 15 mil. O valor será corrigido pela Justiça com a incidência de juros e calculado a partir do primeiro dano ambiental, que data de 2005. A indenização também será revertida ao FRBL.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, serão multados no valor R$ 1 mil por dia. Os valores serão revertidos ao Fundo para Restituição de Bens Lesados (FRBL).

A empresa causou danos ambientais a uma área de 12.980 m² ao desmatar vegetação da Mata Atlântica e utilizar o espaço para a criação de gado de maneira clandestina.

Em 2005, a Polícia Militar Ambiental fez uma vistoria e encontrou irregularidades na propriedade. Segundo a vistoria, os sócios eliminaram 3,39 hectares de floresta do bioma Mata Atlântica. A floresta nativa estava nos estágios médio e avançado de regeneração e, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais, a mata foi cortada. Na época, as áreas foram embargadas por auto de infração federal.

Santa Catarina reduziu em 22% o desmatamento de Mata Atlântica em 2019-2018, aponta esudo – Foto: IMA/Divulgação/NDSanta Catarina reduziu em 22% o desmatamento de Mata Atlântica em 2019-2018, aponta esudo – Foto: IMA/Divulgação/ND

A Polícia Militar Ambiental voltou a vistoriar o local e verificou que a vegetação não havia sido recuperada. Foi constatado que houve a retirada de tocos e raízes das árvores para limpar todo o terreno. Com a remoção, os réus pretendiam criar uma área de pastagem para gado.

Na ação, a Promotoria também demonstrou que técnicos da FATMA, hoje chamado de Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, realizaram uma vistoria no local e constataram que, além do corte da vegetação, os réus praticavam a atividade pecuária sem licenciamento ambiental.

O Ministério Público já havia expedido sete notificações aos réus para propor a reparação dos danos ambientais de forma extrajudicial, mas mesmo assim as medidas necessárias para reparar os danos não foram executadas.  A decisão cabe recurso.

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