A Prefeitura de Florianópolis regulamentou no último dia 30 a criação do Gepa (Grupamento Especial de Proteção Ambiental). O grupo é uma divisão da Guarda Municipal de Florianópolis, tendo como foco o combate de crimes ambientais.
Efetivo do Grupamento Ambiental contará com, no mínimo, cinco agentes – Foto: ArqLeo Munhoz/NDA divisão está agora em fase de implantação, informou a Secretaria Municipal de Segurança Pública. O grupo já atende ocorrências de crime ambiental e agora realiza um curso com a Floram (Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina). O número para acionar o Gepa é o mesmo utilizado pela Guarda Municipal (153).
A criação do grupamento já era prevista na lei Nº 18.204, de 2017, responsável por regulamentar a Guarda Municipal de Florianópolis. Os agentes realocados para esse setor deverão ter formação específica e poderão “atender as demais ocorrências quando solicitado por seu comando”.
SeguirConforme o decreto, o Guarda Municipal do Destacamento Ambiental terá como foco “prioritariamente, as atividades de prevenção e repressão contra crimes e infrações ambientais, na esfera administrativa e penal, dando suporte às ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.
Efetivo
A divisão será composta por no mínimo cinco agentes efetivos da Guarda Municipal. Para ocupar o cargo, é necessário ter realizado o Curso de Qualificação Profissional (mínimo 12 horas) e cumprir um curso anual de reciclagem.
O patrulhamento deverá priorizar as áreas de vegetação nativa de Florianópolis. A lei prevê que o Grupamento Ambiental tenha até dois Chefes de Operação, que deverão ser responsáveis pela execução das atividades e prestar contas ao Comandante da Guarda Municipal.
Assinatura do decreto que regulamento o Grupamento Ambiental – Foto: Marcos Albuquerque/PMF/Divulgação/NDFunções
A divisão é da competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e receberá apoio técnico e treinamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Floram. Segundo o decreto, o Gepa exercerá as seguintes atividades:
- o patrulhamento ostensivo e preventivo no Município de Florianópolis, prevenindo, proibindo, inibindo e restringindo ações que atentem contra o Patrimônio Ambiental;
- dar suporte às ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e FLORAM, prestando apoio aos agentes da fiscalização ambiental, quando solicitados;
- comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a FLORAM a ocorrência de quaisquer atividades potencialmente causadoras de dano ao meio ambiente e/ou crimes ambientais, para a doção das medidas legais;
- proteger as praias, unidades de conservação, áreas de preservação permanente, parques, praças, lagoas, lagos, a fauna, a flora e as belezas naturais, no âmbito do Município;
- defender os rios e mananciais que abastecem a cidade, fiscalizando a incidência de agentes poluidores para evitar prejuízo à coletividade e ao Meio Ambiente;
- impedir a caça, a pesca, o corte e a supressão da vegetação do Bioma Mata Atlântica nos casos cabíveis, sem a devida autorização do órgão competente;
- apreender os produtos e instrumentos utilizados na infração de natureza administrativa e criminal, lavrando o respectivo auto de apreensão, e encaminhar ao órgão público competente;
- realizar ações de preservação e proteção do meio ambiente em conjunto com Secretaria de Meio Ambiente e demais órgãos públicos;
- desenvolver atividades de educação ambiental, preferencialmente na rede pública de ensino municipal;
- participar das atividades de Defesa Civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros;
- fazer notificações, apreensões e autuações de natureza ambiental dentro dos limites permitidos pela legislação;
- desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
- realizar operações em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
- desenvolver quando solicitado, ações em parceria com o Ministério Público, Órgãos de Segurança Pública e demais instituições governamentais. Parágrafo único;