Cacau Menezes cacau.menezes@ndtv.com.br

Apaixonado pela sua cidade, por Santa Catarina, pelo seu país e pela sua profissão. São 45 anos, sete dias por semana, 24 horas por dia dedicados ao jornalismo

Floripa deve comprovar cumprimento de sentença sobre APPs às margens da Lagoa da Conceição

O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito.

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Lagoa pode ter um novo cenário em breve – Foto: Attachment-1 (2)Lagoa pode ter um novo cenário em breve – Foto: Attachment-1 (2)

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para que comprove o cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença transitou em julgado em 2010 e obriga a prefeitura a considerar como APP todas as áreas definidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros da margem da lagoa, e, em decorrência, considerá-las interditadas para construção.

O despacho foi assinado ontem (6/11) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), e prevê a intimação pessoal do prefeito. O juiz também determinou ao Ministério Público Federal (MPF) que apresente, em 60 dias, o demonstrativo atualizado da multa diária de R$ 500 estabelecida em setembro de 2019, aumentada para R$ 1 mil por dia em abril deste ano. Depois de informado o valor, o município poderá se manifestar.

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A sentença obriga o município a efetuar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando aqueles que obtiveram alvarás e as respectivas datas. A administração municipal deve proceder à abertura de acessos para pedestres à orla ao redor da lagoa, localizados em distância não superior a 125 metros um do outro.

Outro dispositivo da decisão definitiva que é, na faixa de 15 metros da margem, devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações e equipamentos privados existentes, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres.

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