Um homem de 38 anos foi condenado por cometer crime ambiental em Vitor Meireles, no alto Vale do Itajaí. A decisão foi do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que manteve a condenação do empresário, que construiu uma barragem sem licença dos órgãos competentes.
A barragem foi construída no interior da Unidade de Conservação Federal da Serra da Abelha – Foto: Divulgação/Prefeitura de Vitor Meireles/NDA barragem foi construída no interior da Unidade de Conservação Federal da Serra da Abelha, em Vitor Meireles. A apelação do réu foi negada por unanimidade pelo colegiado e, dessa forma o empresário foi condenado. A pena será prestada em forma de serviço comunitário.
O homem é dono de uma propriedade e foi condenado por represar dois cursos d’água para abastecer os seus animais. Os cursos têm a nascente localizada na Unidade de Conservação Federal da Serra da Abelha.
SeguirConforme a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a barragem era considerada potencialmente poluidora e foi feita sem qualquer autorização dos órgãos competentes.