Justiça barra construção de heliponto em Florianópolis

Empreendimento era construído em APP pertencente à União. Agora, empresa pode apenas retirar equipamentos e tomar providências para recuperar área

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Redação ND Florianópolis

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A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a empresa Porto da Barra se abstenha de realizar intervenções ou alterações em área do canal Barra da Lagoa, em Florianópolis. A decisão foi tomada no dia 21 de outubro, mas só foi divulgada nesta terça-feira (26).

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal) a empresa construía um heliponto sem licenciamento específico, às margens d’água. Além de ser bem da União, o local está dentro de uma APP (Área de Preservação Permanente).

Rua Raulino Hermógenes Coelho, no bairro Barra da Lagoa, onde seria construído helipontoHeliponto estava sendo construído próximo ao canal da Barra da Lagoa, na Capital – Foto: Google Maps/Reprodução/ND

A liminar do juiz Marcelo Krás Borges foi dada em ação da procuradora da República Analúcia Hartmann. A decisão admite a possibilidade de intervenção apenas para a retirada de equipamentos, assim como pede providências para recuperar e conservar a fauna e a flora da área degradada. Uma multa de R$ 500 mil foi fixada em caso de descumprimento.

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Conforme a ação civil, 0 empreendimento não tinha licença ambiental da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis), que chegou a autuar a obra. Entretanto, tinha o aval do IMA (Instituto do Meio Ambiente).

O órgão ambiental do Estado entendeu que, apesar de estar em uma APP, “trata-se de uma área urbana consolidada, onde não foi constatado nenhum dano ambiental”, conforme os autos do processo. O IMA afirmou ainda que o heliponto serviria a atividades da Polícia Militar.

Assim, por atender a um interesse público, não entraria na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Entretanto, após perícia, não foi provado que o heliponto teria esta função, segundo o MPF.

A reportagem tentou contato com o IMA nesta terça (27) e quarta-feira (28), mas não obteve retorno. Os advogados da empresa Porto da Barra também foram contatados, mas não retornaram até o fechamento desta reportagem.

Legislação ambiental

Conforme Borges, a legislação ambiental deve ser respeitada, privilegiando o princípio da prevenção, de modo a evitar danos futuros. A construção sem o devido licenciamento constitui indício de que a empresa não pretendia cumprir a legislação, isso porque teria sido possível construir o heliponto distante o suficiente do curso d’água.

Na sua decisão, o juiz afirma que “caso houvesse necessariamente o interesse público, deveria o terreno ter sido doado ao Estado, para a finalidade específica de realização das operações da Polícia Militar” e considera necessário o caráter liminar, pois há o risco de novas construções, “já que ninguém construiria um heliponto no local, se não quisesse acessá-lo e desenvolvê-lo para fins particulares.”

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