A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a empresa Porto da Barra se abstenha de realizar intervenções ou alterações em área do canal Barra da Lagoa, em Florianópolis. A decisão foi tomada no dia 21 de outubro, mas só foi divulgada nesta terça-feira (26).
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal) a empresa construía um heliponto sem licenciamento específico, às margens d’água. Além de ser bem da União, o local está dentro de uma APP (Área de Preservação Permanente).
Heliponto estava sendo construído próximo ao canal da Barra da Lagoa, na Capital – Foto: Google Maps/Reprodução/NDA liminar do juiz Marcelo Krás Borges foi dada em ação da procuradora da República Analúcia Hartmann. A decisão admite a possibilidade de intervenção apenas para a retirada de equipamentos, assim como pede providências para recuperar e conservar a fauna e a flora da área degradada. Uma multa de R$ 500 mil foi fixada em caso de descumprimento.
SeguirConforme a ação civil, 0 empreendimento não tinha licença ambiental da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis), que chegou a autuar a obra. Entretanto, tinha o aval do IMA (Instituto do Meio Ambiente).
O órgão ambiental do Estado entendeu que, apesar de estar em uma APP, “trata-se de uma área urbana consolidada, onde não foi constatado nenhum dano ambiental”, conforme os autos do processo. O IMA afirmou ainda que o heliponto serviria a atividades da Polícia Militar.
Assim, por atender a um interesse público, não entraria na listagem de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Entretanto, após perícia, não foi provado que o heliponto teria esta função, segundo o MPF.
A reportagem tentou contato com o IMA nesta terça (27) e quarta-feira (28), mas não obteve retorno. Os advogados da empresa Porto da Barra também foram contatados, mas não retornaram até o fechamento desta reportagem.
Legislação ambiental
Conforme Borges, a legislação ambiental deve ser respeitada, privilegiando o princípio da prevenção, de modo a evitar danos futuros. A construção sem o devido licenciamento constitui indício de que a empresa não pretendia cumprir a legislação, isso porque teria sido possível construir o heliponto distante o suficiente do curso d’água.
Na sua decisão, o juiz afirma que “caso houvesse necessariamente o interesse público, deveria o terreno ter sido doado ao Estado, para a finalidade específica de realização das operações da Polícia Militar” e considera necessário o caráter liminar, pois há o risco de novas construções, “já que ninguém construiria um heliponto no local, se não quisesse acessá-lo e desenvolvê-lo para fins particulares.”