Justiça determina ações de proteção ambiental e regularização de áreas no Pântano do Sul

Pedido do MPF condena município de Florianópolis, Floram, União, Ibama e ICMBio a elaborarem documento técnico para recuperar ecossistemas da região

Redação ND Florianópolis

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O pedido do MPF (Ministério Público Federal) em Santa Catarina para condenar o município de Florianópolis, a Floram (Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis), a União, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) a promoverem medidas que visam a proteção do meio ambiente foi julgado procedente esta semana pela Justiça Federal. Todos terão que elaborar, em conjunto, um documento técnico que registre todas as intervenções, edificações ou acessões feitas até agora sobre os bens da União localizados no Pântano do Sul, na área geográfica definida na ação civil pública. O intuito das fiscalizações, estudos de impacto e demolições de construções irregulares é promover a recuperação ambiental integral dos ecossistemas da região.

Pântano do Sul deverá receber ações para regularização de áreas e proteção ambiental - Daniel Queiroz/Arquivo/ND
Pântano do Sul deverá receber ações para regularização de áreas e proteção ambiental – Daniel Queiroz/Arquivo/ND

Esse estudo conjunto, conforme a ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Eduardo Herdt Barragan, do MPF em Santa Catarina, vai permitir que sejam conhecidas todas as irregularidades e ilegalidades em áreas de marinha ou de preservação. Caso a decisão judicial não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil às pessoas físicas responsáveis e aos respectivos entes públicos.

Conforme pedido do MPF, a sentença, desta quarta-feira (30), do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina que, com base na legislação patrimonial e ambiental brasileira (federal, estadual e municipal), os réus deverão efetuar vistorias e realizar estudos que identifiquem e delimitem todos os bens da União; localizem, delimitem e caracterizem todas as áreas de preservação permanente e áreas ambientalmente sensíveis; identifiquem, delimitem e caracterizem o zoneamento urbano das localidades onde há bens da União ou APPs; identifiquem e delimitem pontos em que há trilhas de relevância cultural; identifiquem, delimitem e caracterizem todas as intervenções, edificações a cessões feitas sobre bens da União e identifiquem os responsáveis por elas; informem as datas de início da prestação de serviços de fornecimento de água, saneamento básico e eletricidade; comuniquem as datas de expedição de eventuais certidões de inscrição ou ocupação, alvarás ou autorizações e identifiquem, delimitem e caracterizem comunidades tradicionais existentes cujos territórios estejam relacionados com os bens da União no Pântano do Sul.

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Efluentes não tratados

A decisão da Justiça Federal determina também o fechamento de pontos de lançamento de efluentes não tratados nas águas costeiras ou nos elementos hídricos que nelas desembocam, a remoção de depósitos de resíduos sólidos e aterros ilegais, a demolição de todas as estruturas físicas (edificações ou acessões, atracadouros, rampas, molhes ou trapiches) que ocupam ilegalmente bens da União, sejam ou não considerados APPs. A decisão inclui a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes de sua demolição. A multa diária, em caso de desobediência, é de R$ 10 mil, a ser cobrada de cada uma das pessoas físicas responsáveis e respectivos entes públicos, assim como aos eventuais responsáveis, bem como aos eventuais proprietários, possuidores ou detentores dos terrenos.

Em outro ponto da sentença de condenação, o município de Florianópolis, a Floram, o Ibama e o ICMBio ficam obrigados a adotar em definitivo todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa, para que não mais permitam novas interferências, construções ou ocupações na área geográfica da ação, quando afetarem bens da União, APPs ou bem de uso comum do povo, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil a ser imposta às pessoas físicas responsáveis.

Construção ilegais demolidas

A União, o Ibama, o ICMBio, o município de Florianópolis e a Floram também foram condenados a fazer a integral recuperação ambiental dos ecossistemas localizados na área abrangida pela ação, mediante a adoção, em definitivo, de todas as medidas jurídicas indispensáveis, extrajudicial ou judicialmente (na Justiça Federal), como, por exemplo, a demolição de toda as estruturas físicas (edificações ou acessões) que ocupam ilegalmente bens da União, sejam ou não considerados APPs, incluindo a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes de sua demolição, com a adequada disposição final dos detritos, consoante expressa previsão em Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser aprovado e monitorado pelo Ibama e pela Floram, sob a fiscalização do MPF. Em caso de desatendimento haverá pena de multa diária de R$ 10 mil a cada uma das pessoas físicas responsáveis e entes públicos respectivos, bem como aos eventuais proprietários, possuidores e detentores dos terrenos.

Acesso à praia

A condenação da Justiça federal também obriga os réus a fazer a abertura ou desobstrução de acessos às praias e ao mar, com largura mínima de três metros e distância não superior a 125 metros entre um acesso e outro. Também prevê a abertura ou desobstrução de uma faixa de 15 metros de largura, sobre terrenos de marinha (nos lugares em que a orla marítima não possuir as características de praia), para a passagem e circulação de pedestres ao longo das praias localizadas na área da ação, no Pântano do Sul, de modo a sempre assegurar livre e franco acesso às praias e ao mar, em qualquer direção e sentido, “não se admitindo a privatização das praias”. Em caso de inobservância, a pena de multa diária também é de R$ 10 mil.

Polícia administrativa

A condenação, conforme pedido do MPF, determina que a União tome em definitivo todas as medidas afetas ao seu poder de polícia administrativa não permita mais novas interferências, construções ou ocupações na área geográfica definida na ação. Além disso, deve adotar todas as providências cabíveis para que se abstenha de praticar atos administrativos (como conceder autorizações de ocupação) sem que seja observado o procedimento legal necessário para a utilização de área pertencente à União, devendo, antes, estar comprovada a manifestação favorável de, ao menos, o Ibama e a Floram. A pena é a multa diária de R$ 5 mil, a ser imposta às pessoas físicas responsáveis.

Atos invalidados

A sentença da Justiça Federal também determina a invalidação de todos os atos administrativos da União, do Ibama, do ICMBio, do município de Florianópolis e da Floram que foram ilicitamente praticados em favor das intervenções, edificações ou acessões feitas sobre os bens da União localizados na área geográfica definida na ação, na conformidade do que restar apurado ao final da ação, inclusive no documento técnico que deverá ser elaborado pelos réus, “tudo independentemente da existência prévia de TACs homologados na Justiça Estadual ou de decisões judiciais proferidas pela Justiça Estadual”.

O juiz Krás Borges concedeu prazo de 60 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento de todas determinações da sentença, sob pena de aplicação das multas mencionadas, “sem prejuízo da ocorrência de improbidade administrativa das autoridades responsáveis”.

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