Justiça determina demolição de restaurante que ocupava área de vegetação na praia de Canajurê

Restaurante de frente para o mar estava em área de restinga; proprietários terão que desocupar a área e recompor a vegetação, sob pena de multa

Foto de Kauê Alberguini

Kauê Alberguini Florianópolis

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A Justiça Federal de Santa Catarina atendeu ao pedido do MPF (Ministério Público Federal) para a demolição de um restaurante na praia de Canajurê, que ocupava uma área de restinga em Florianópolis. A decisão foi divulgada na última terça-feira (3).

Foto de Coqueiros em praia de CanajurêPraia de Canajurê, em Florianópolis – Foto: Arquivo Pessoal/ND

O restaurante, que tem aproximadamente 244m², fica de frente para o mar, ocupando faixa de areia da praia. De acordo com a sentença do juiz substituto da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Charles Jacob Giacomini, a área degradada deverá ser restaurada pelos donos do estabelecimento.

Aplicação de multa caso não seja feita a demolição de restaurante na praia de Canajurê

A partir do trânsito em julgado da sentença — quando não há mais possibilidade de recurso em uma decisão — os réus têm 90 dias para apresentar o plano de recuperação. Após a aprovação do projeto, são mais 180 dias para comprovar a demolição e o início da recuperação ambiental.

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Caso os prazos não sejam cumpridos, sem justificativa, será aplicada uma multa progressiva, que inicia em R$ 1 mil por dia de atraso e pode chegar a R$ 80 mil, teto máximo da penalidade para cada obrigação. Ou seja, o descumprimento dos dois prazos pode chegar a R$ 160 mil.

Se a decisão não for cumprida, a responsabilidade ficará a cargo do município de Florianópolis e Floram.

O local onde está a ocupação irregular está inserido em área de preservação ambiental e tem várias edificações, quatro residências e alguns depósitos. Ao fundo do terreno, de frente para o mar, fica o restaurante.

Plano de recuperação da área

O plano para recuperação da área degradada, que precisará ser aprovado pela Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente), inclui a retirada de toda a edificação e de equipamentos privados, além da retirada de entulhos e da recomposição da vegetação típica do local.

De acordo com a decisão, o município e a Floram devem solucionar as irregularidades na canalização pluvial e de esgotamento sanitário do imóvel, que despeja os resíduos sobre a areia da praia.

A sentença determina ainda que os responsáveis pela poluição devem ser identificados e penalizados. Também deverão ser instaladas barreiras físicas para impedir o tráfego de veículos e estacionamento sobre a faixa de uso comum.