Em decisão monocrática, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu manter a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis que determina medidas urgentes para iniciar a despoluição da Lagoa da Conceição, na Capital catarinense.
Rompimento de estrutura de esgoto alagou a Avenida das Rendeiras – Foto: Divulgação/CBMSC/NDO caso de poluição aconteceu em janeiro deste ano após o rompimento de uma estrutura da Casan, responsável pelo armazenamento de esgoto, que inundou ruas e alagou casas no bairro.
Com a decisão, Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) e Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) devem “proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas”, diz a decisão.
Seguir“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região”, afirma o magistrado.
As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) da Lagoa da Conceição.
Ainda segundo a decisão, a Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.
“Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa”, diz a decisão do Tribunal.
O município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas.
Contrapontos
A reportagem do ND+ procurou os órgãos citados pelo TRF4. Veja o que cada um diz:
Floram: “a Floram (Prefeitura como um todo) já vem seguindo as determinações há algumas semanas, publicando todos os laudos e testes no site da fundação”.
IMA: “o IMA ainda não foi intimado da decisão e o agravo foi interposto pela Casan. De toda forma, o IMA está atendendo o comando da liminar antes mesmo da propositura da ação”.
Casan: “A Casan segue executando o Plano de Recuperação da Área Afetada, o que vem fazendo desde os primeiros dias após o acidente, dando transparência em seu site a laudos, avaliações e contratações relacionadas ao evento, bem como ao monitoramento das águas, como determina o TRF4”.
Vazamento de efluentes
A Avenida das Rendeiras, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, amanheceu tomada pela água no dia 25 de janeiro deste ano. O problema foi provocado pelo rompimento de uma estrutura da Casan, responsável pelo armazenamento de esgoto.
Lagoa da Conceição tem expansão de “zona morta”, afirmam pesquisadores da UFSC – Foto: Leo Munhoz/NDPor conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora.
No dia 8 de março, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram.
O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema.
Liminar
Poucos dias depois, em 12 de março, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora).
Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.
Recurso
A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada. No entanto, o pedido foi negado.