MP entra com ação para derrubar 8 artigos do Plano Diretor de Florianópolis

MPSC diz que artigos do Plano Diretor de Florianópolis violam a legislação federal sobre o meio ambiente; Prefeitura diz que discorda das alegações e irá se manifestar dentro do prazo legal

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Beatriz Rohde Florianópolis

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Plano Diretor de Florianópolis invade competência da União para legislar sobre direito ambiental, diz MPSC – Foto: Leonardo Sousa/Divulgação/NDPlano Diretor de Florianópolis invade competência da União para legislar sobre direito ambiental, diz MPSC – Foto: Leonardo Sousa/Divulgação/ND

A Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra oito artigos do Plano Diretor de Florianópolis, que supostamente extrapolam os limites da competência municipal.

A ação, protocolada em 16 de maio, aponta que os dispositivos “incorreram em vícios de constitucionalidade” e afrontaram a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) destaca que a competência municipal “tem natureza estritamente supletiva e deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal e estadual, não podendo contrariá-las nem inovar sobre matérias que exijam tratamento uniforme”.

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“A competência suplementar dos Municípios se restringe a preencher lacunas dos ordenamentos da União e dos Estados-membros, não se traduzindo em permissivo para legislar paralelamente ao disposto pelos demais entes da federação”, argumenta a ação.

Artigos sobre orla marítima no Plano Diretor de Florianópolis são questionados pelo MPSCAção questiona artigos sobre APP (Área de Preservação Permanente), orla marítima e saneamento básico – Foto: Allan Carvalho/PMF/Divulgação

Em nota ao ND Mais, a Prefeitura de Florianópolis informou que “discorda das alegações do MPSC” e se manifestará dentro do prazo legal, “defendendo a constitucionalidade do Plano Diretor e enfatizando a sua importância para o desenvolvimento da cidade”.

A administração municipal “irá esclarecer também ao Poder Judiciário que o Plano Diretor não confronta, mas complementa as legislações federais e estaduais”.

Trechos do Plano Diretor de Florianópolis violam a Constituição, diz MPSC

O procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e o promotor Luiz Fernando Góes Ulysséa pedem a declaração de inconstitucionalidade dos artigos do Plano Diretor que dispõem sobre APP (Área de Preservação Permanente), orla marítima e saneamento básico.

O MPSC questiona, por exemplo, os critérios das APPs no documento. O Plano Diretor de Florianópolis limita a responsabilidade das APPs ao poder público, enquanto o Código Florestal estabelece que a obrigação de proteção recai sobre o proprietário, possuidor ou ocupante da área.

Prefeitura de Florianópolis discorda de ação do MPSC“Plano Diretor não confronta, mas complementa as legislações federais e estaduais”, afirma Prefeitura – Foto: Google Maps/ND

Florianópolis ainda permite a realização de obras que possam acarretar diminuição da faixa de areia, já o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro determina que as praias são bens de uso comum do povo e proíbe edificações que dificultem o acesso.

O município também criou a categoria de APL-E (Área de Preservação com Uso Limitado de Encosta) para terrenos com declividade entre 46,66% e 100%, enquanto a legislação federal determina que essas áreas são APPs ou de uso restrito, conforme o grau de declividade.

A ação afirma que os artigos do Plano Diretor, ao criarem regime jurídico próprio para áreas já reguladas por normas federais, “extrapolam a competência suplementar do Município e invadem a competência da União para legislar sobre Direito Ambiental”.

Segundo o MPSC, a legislação municipal permite que interessados apresentem estudos técnicos para flexibilizar os parâmetros de uso e ocupação de espaços territoriais especialmente protegidos, como ZIP (Zona de Interesse de Proteção), APPs e APLs.

Plano Diretor de Florianópolis invade competência federal e estadual sobre meio ambientePlano Diretor restringe a proteção de APP ao poder público, em vez de responsabilizar proprietários – Foto: Leonardo Sousa/Divulgação/ND

O artigo 49 do Plano Diretor dispõe sobre o uso e manejo das dunas localizadas na orla marítima. Enquanto a norma federal exige licenciamento ambiental para atividades como o uso de veículos automotores, o município cria exceções e não impõe procedimentos prévios.

Por fim, a ação afirma que o Plano Diretor confronta a Lei de Política Nacional do Saneamento Básico ao autorizar que o loteador instale sistema coletivo de tratamento de esgoto e o opere em troca de pagamento do usuário, ainda que haja rede pública de saneamento básico disponível, e ao possibilitar que determinadas residências tenham tratamento individual.