O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com Mandado de Segurança para garantir a demolição das casas na praia de Naufragados, no Sul da Ilha de Santa Catarina. A ação, foi divulgada nesta terça-feira (16).
A ação foi impetrada pelo MPSC após a vice-presidência do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) interromper as demolições ao acatar recurso dos moradores e da prefeitura de Florianópolis que pedem a manutenção das obras.
Edificação demolida na praia de Naufragados – Foto: Repórter Sérgio Guimarães/Divulgação/NDAgora o Ministério Público aguarda o julgamento do Agravo Interno e do Mandado de Segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para o cumprimento da decisão judicial.
SeguirA 22ª Promotoria de Justiça defende que as casas sejam derrubadas pois foram erguidas sem autorizações legais e em área de restinga. O órgão ressalta que a sentença já está em julgado e deve ser cumprida. O MPSC aponta que a área é “considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções de edificações são proibidas”.
A prefeitura de Florianópolis e o moradores da comunidade, por sua vez, sustentam que as obras não podem ser demolidas porque fazem parte de uma comunidade tradicional da Ilha de Santa Catarina. O Executivo municipal entrou com ação em 24 de fevereiro – ação essa que foi acatada pela Vice-Presidência.
A ação da prefeitura foi uma resposta à decisão 3ª Câmara de Direito Público, segunda instância do TJSC, que foi favorável ao MPSC. No entanto a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente a ordem de demolição do imóvel, atendendo ao pedido do Município de Florianópolis. A decisão de suspender as demolições, no entanto, não abrange casas não habitadas.
Em dezembro de 2022 foram cumpridas sete demolições de edificações ilegais em Naufragados, todas determinadas em decisões judiciais transitadas em julgado, sem a possibilidade de outros recursos.
Relembre
O caso tramita desde 2008, quando a Justiça deu sentença favorável para as demolições. A decisão atendeu ação civil pública movida pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que argumentava que obras foram erguidas sem autorizações legais e em área de restinga. No entanto a ocupante de uma das casas ingressou com ação rescisória contra a sentença e obteve medida liminar suspendendo a demolição.
O Ministério Público ingressou com a ação por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. O órgão impetrou um Agravo Interno e um Mandado de Segurança contra a decisão de suspensão, ambos dirigidos ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O órgão alega que “a legislação processual não permite a suspensão de decisão definitiva (art. 4º, §1º, da Lei Federal 8437/92), além da ilegitimidade ativa do Município para a defesa de interesses particulares de parte representada no processo por defensores constituídos”.