Órgãos recomendam que Joinville que não aplique lei que altera cursos d’água na área urbana

Conforme apontado pelos órgãos, lei é ilegal, com traços de inconstitucionalidade, e fere o Código Florestal Brasileiro

Redação ND Joinville

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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e do MPF (Ministério Público Federal) enviaram à Prefeitura de Joinville uma recomendação para que o município do Norte catarinense não aplique a lei que modifica recuos de rios e cursos d’água em áreas urbanas.

Norma altera recuos de rios e ribeirões em áreas urbana de Joinville Foto: Carlos JuniorNorma altera recuos de rios e ribeirões em áreas urbana de Joinville Foto: Carlos Junior

De acordo com o MPSC, a Lei Complementar nº601/2022 é ilegal, pois apresenta traços de inconstitucionalidade e fere o Código Florestal Brasileiro ao estabelecer diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada.

A nova norma, que entrou em vigor em 12 de abril de 2022, simplificou e alterou dispositivos da proteção definida pelo Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo, descaracterizando as áreas de preservação permanente, diminuindo recuos e áreas não edificantes estabelecidos na lei federal sem qualquer respaldo técnico e científico.

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O MPSC também apontou na recomendação que a lei municipal diverge do entendimento firmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento do Tema 1010, que decidiu que em áreas urbanas consolidadas valem as APPs (Áreas de Preservação Permanente) do Código Florestal.

Segundo o MPSC, ao sancionar a lei, o município de Joinville feriu o Código Florestal Brasileiro ao considerar que cursos d’água tubulados não caracterizam APPs.

A recomendação reforça que a lei municipal passou a conceituar APP’s de curso d’água como áreas não edificantes, reduzindo o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d’água estabelecidos pela União no Código Florestal.

Desde que entrou em vigor, já foram concedidos 69 alvarás de construção utilizando como base a Lei Complementar Municipal 601/2022.

A recomendação conjunta do MPSC e MPF detalha que a norma municipal inverte a lógica da legislação concorrente em meio ambiente, que impõe que as normas dos estados e municípios não podem ser mais flexíveis do que as regras gerais que valem para o país como um todo.

A Prefeitura de Joinville disse que recebeu a recomendação e agora está avaliando por meio da procuradoria municipal. A prefeitura tem o prazo de 15 dias para responder sobre a adoção das medidas recomendadas.

Controle de Legalidade da Lei Complementar

De acordo com o laudo técnico elaborado em Inquérito Civil, a legislação possibilita a redução da proteção de áreas de preservação permanente relacionadas às margens de cursos d’água localizados em áreas urbanas de Joinville e promove a diminuição da proteção ambiental das APPs localizadas em área urbana consolidada no município.

Ainda, segundo o laudo, “a lei não traz em seu texto qualquer restrição à ocupação de áreas sujeitas a risco de inundação às margens de corpos d’água. E no artigo 4º da norma, exclui a possibilidade de consolidação urbanística para fins de regularização ou novas construções, ainda que em AUC (Área Urbana Consolidada), apenas para as áreas de risco geológico-geotécnico de encostas consideradas como incapazes de medidas estruturais reparadoras e aquelas identificadas como APP no Diagnóstico Socioambiental da Microbacia Hidrográfica”.

O laudo mostra, ainda, que a definição das larguras de 5 e 15 metros das FNE (Faixas Não Edificáveis) são atribuídas em caráter genérico, sem qualquer referência a estudos ou documentos científicos que demonstrem a validade daquelas faixas no contexto da microbacia, como, por exemplo, quanto à ausência de risco de inundação.

Riscos da aplicação da nova legislação municipal

Conforme o MPSC, inúmeros são os casos no Brasil em que a livre ocupação e as intervenções inadequadas, que desrespeitam o que determina o Código Florestal Brasileiro, acabam colocando a vida das pessoas em risco.

No ano de 2021, ano em que a Lei Complementar de Joinville entrou em vigor, diversas famílias tiveram suas residências atingidas por fortes alagamentos no período de virada do novo ano. Dos 43 bairros da cidade, 26 foram prejudicados, ou seja, constata-se que mais da metade dos bairros da cidade são atingidos por cheias.

De acordo com a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, com a nova norma, “a situação só tende a piorar diante da postura da municipalidade na edição da LC 601/2022. Notadamente, nas inúmeras áreas vulneráveis de ocupação irregular às margens dos cursos d’água cujo crescimento desordenado não é combatido de forma eficaz”.

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