Praia ‘invadida’ por quadra de tênis terá de ser recuperada e monitorada em Florianópolis

Processo judicial que se estendeu por anos resultou na demolição de quadra de tênis, mas ainda é necessário concluir recuperação ambiental da área e pagamento de multa

Foto de Felipe Bottamedi

Felipe Bottamedi Florianópolis

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Por mais de três décadas quem caminhava pela praia do Meio, no bairro Coqueiros, em Florianópolis, se deparava com uma quadra de tênis e uma piscina tornando “privado” parte da faixa de areia e do mar. O caso tramita na na Justiça desde 2005 e a estrutura foi demolida nos últimos anos.

Além da derrubada da quadra, a Justiça reforçou no último dia 5 a recuperação ambiental da área e o pagamento de multa pelos proprietários. A Prefeitura de Florianópolis deverá monitorar o cumprimento, assim como fiscalizar a região entre as praias do Meio e Itaguaçu para identificar e evitar que semelhante invasão de espaço público não se repita.

praia do meio, em FlorianópolisQuadra de tênis foi demolida e área terá de ser recuperada – Foto: Leo Munhoz/ND

A estrutura foi construída no final da década de 80 pelo então proprietário Gercino José Schmitt. A quadra de tênis ocupava parte da areia da praia e se estendia ao mar, onde era sustentada por pilares. Apesar de estar em área pública o uso era privado. Em 1997 o terreno, próximo a praia de Itaguaçu, foi comprado pela empresa SLC Construção e Serviços.

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Ainda em 2005, a Justiça Federal determinou a retirada da quadra, mas os réus apelaram. O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública em 2012 apresentando pedido semelhante – atendido pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão, cuja decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal) no último dia 5.

Também foi fixada uma multa de R$100 mil, aplicada individualmente ao primeiro e ao segundo proprietário, uma vez que “usufruíram ilegalmente de um bem público, impedindo o acesso e apreciação da natureza pela população”, argumentou a relatora. A desembargadora apontou também que as obras estimularam ocupações irregulares na orla.

Ela revisou o valor da multa no fim de novembro, diminuindo para R$50 mil. A SLC pediu para não pagar a multa, alegando que não sabia das irregularidades ao comprar o terreno – o pedido foi negado. “Todo aquele que adquire o imóvel é obrigado a reparar os danos ao meio ambiente ainda que não seja o deflagrador dos danos”, argumentou Rodolfo Krieger, procurador da República.

Próximos passos

Das três determinações judiciais (remoção da estrutura, recuperação ambiental e multa), a primeira já foi concluída e a segunda está em andamento. O PRAD (Projeto de Recuperação de Áreas Degradas) será apresentado pela empresa e depois aprovado e fiscalizado pela Floram (Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis), informou o órgão.

“A Prefeitura de Florianópolis informa que recebeu a decisão, e que vai tomar as medidas cabíveis para cumprir a decisão judicial, ou seja, realizar a demolição da quadra e liberar o acesso a praia. Ressalta também, que ainda há prazo para recurso em outras instâncias por parte do proprietário do imóvel. Quanto a recomposição do meio ambiente do local, após a demolição, a Prefeitura entende que essa é uma obrigação do proprietário do imóvel”, informou a prefeitura em nota.

Quanto a obrigação de fiscalizar a área, o procurador do município, Rafael Poletto, destacou que essa função já é prevista em lei. “Já foram identificadas irregularidades na região que estão em processo de autuação e notificação. Entretanto a quantidade de infrações não se compara com outras regiões da cidade”, afimou.

O ND+ entrou em contato com o advogado de defesa de Gercino José Schmitt, Airton Brasil Fagundes, que destacou que o cliente não é mais proprietário do terreno. O advogado Gustavo Regis, que defende a SLC Construção e Serviços, não retornou até o fechamento da matéria. O espaço está aberto.

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