Por não ter alvará de construção, além de extrapolar os limites construtivos legalmente previstos, um prédio no bairro Ingleses, em Florianópolis, deverá ser demolido. A obra já foi embargada pelo município por ser ilegal.
A decisão judicial liminar obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) prevê que os responsáveis pelo edifício realizem a demolição total em 90 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Caso não o façam, caberá ao município realizar a demolição.
Prédio de três andares era construído desrespeitando o Plano Diretor de Urbanismo e o Código de Obras e Edificações – Foto: MPSC/Divulgação/NDSem as autorizações e sem poder ser regularizada, a obra está com a execução em ritmo acelerado. Por isso, a ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital.
SeguirA Polícia Civil apura em inquérito policial os supostos crimes ambientais, urbanísticos, de incorporação imobiliária e de furto de energia elétrica praticados pelo construtor da obra localizada na Servidão Ricardo Neves, no bairro do Norte da Ilha. Segundo o processo administrativo instaurado pelo município, o prédio de três andares era construído desrespeitando o Plano Diretor de Urbanismo e o Código de Obras e Edificações.
Diante da falta de providência efetiva para a paralisação da obra por parte do município de Florianópolis, como apreensão de materiais de construção ou demolição pela via administrativa, segundo o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, o MPSC fez o pedido liminar. Além disso, o inquérito policial demonstra que os construtores estavam finalizando a obra “a toque de caixa”, ignorando todos os embargos e autos de infração lavrados pelo município.
“Em suma, frequentemente assistimos à degradação do meio ambiente e ao desrespeito ao planejamento urbano para atender a insensatez humana, por meio da ganância de construtores e consumidores oportunistas e ineficiência do sistema público na fiscalização. Poucos são os desavisados a quem poderia ser imputada a boa-fé. É preciso dar um basta a tudo isso”, considera o Promotor de Justiça.
A decisão ainda obriga o poder público municipal a suspender a inscrição imobiliária do imóvel e o lançamento de IPTU da área. Locatelli destaca que a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para demolição antes mesmo da resolução do mérito, em caráter liminar, é inédita. “Representa uma mudança de paradigma no Poder Judiciário”, avalia.