A TPA (Taxa de Proteção Ambiental) não é a única novidade da temporada em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. Proprietários de imóveis e corretores imobiliários podem ser multados por “super-lotação” em imóveis locados. Uma lei estipula em quatro o número máximo de pessoas por dormitório em casas e apartamentos.
Proprietários que ocuparem os imóveis com mais de 4 pessoas por dormitório serão multados – Foto: Anderson Coelho/NDDurante a fiscalização, se os funcionários da prefeitura de Governador Celso Ramos identificarem que no imóvel os dormitórios estão com ocupação acima do permitido, o proprietário do imóvel, o corretor e o dono da imobiliária poderão ser multados em 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
A lei 1331/19, de março passado, estipula que em cada dormitório do imóvel só é permitido dois adultos e duas crianças com no máximo 12 anos de idade.
SeguirLei vale também para proprietários
De acordo com o Artigo 3º desta lei, a multa também será aplicada aos proprietários de imóveis que, mesmo não os colocando para locação, excedam o limite máximo estipulado.
A fiscalização dos imóveis será feita por funcionários da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que conta com menos de 10 fiscais em seu quadro.
O prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, afirma que a legislação municipal pretende evitar uma pane nos serviços de água e esgotamento, apesar de o município não contar com serviço de coleta e tratamento de esgoto.
A lei que limita o número de pessoas num imóvel é válida durante a temporada de verão.