A queda de braço entre a Prefeitura de Florianópolis e os moradores do Morro das Pedras com casas correndo risco de desabar por causa de erosões marítimas tem um novo capítulo.
Depois que o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), determinou a adoção de medidas de contenção por parte do poder público, a prefeitura entrou com embargos de declaração para esclarecer, junto ao tribunal, quem vai pagar a obra, visto que, legalmente, não pode destinar recurso público em propriedades particulares.
Prefeitura de Florianólis alega que não é contrária a soluções, mas não quer pagar a despesa – Foto: Leo Munhoz/NDO procurador-geral do município, Rafael Poletto, afirma que o objetivo dos embargos é esclarecer um ponto simples: “juridicamente, não há respaldo legal para que o município faça intervenção com recurso público em imóvel particular”.
SeguirNo direito, os embargos de declaração funcionam como recurso. “É utilizado para sanar uma decisão que apresenta obscuridade, contradição, ou omissão”, explica a advogada Rafaela Fuhrman.
Ela acrescenta que o recurso é utilizado, muitas vezes, como meio protelatório, ou seja, para ganhar tempo no processo, porém, em regra, serve para explicar algum ponto que não está compreensível nas decisões do Judiciário.
Segundo Poletto, no caso específico do Morro das Pedras, o recurso objetiva que o desembargador explique o seguinte ponto:
“essa situação, de erosão costeira, nós temos na Ilha há décadas. A atuação do município sempre foi: a Defesa Civil vai ao local, vê se tem risco, vê qual é o risco, se é caso de interditar o imóvel ou não. Depois autoriza o tipo de intervenção e supervisiona a execução, mas isso sempre foi executado pelo particular”.
O procurador-geral do município sustenta que a obrigação “é do particular [morador] e deve permanecer com o particular”. Poletto entende que a atuação da prefeitura deve se limitar a dar o respaldo técnico, autorizando a execução que os particulares farão para a manutenção dos seus imóveis.
O procurador ressaltou que a prefeitura não está contestando a decisão do desembargador de que algo precisa ser feito no local.
“Concordamos que é necessário fazer a intervenção (…) A única questão é que o município não tem base legal para fazer isso com recurso próprio”, defende Poletto.
No entendimento da prefeitura, a Defesa Civil deve dizer a técnica adequada para contenção, do ponto de vista de engenharia. A Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) e o IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) devem dizer, ambientalmente, qual a melhor técnica a ser executada, mas o trabalho deve ser de responsabilidade dos proprietários.
A assessoria do TRF-4 informou que não há data para o julgamento dos embargos e que o prazo estabelecido por Favreto segue valendo. O prazo acabou ontem e, a partir de hoje, a prefeitura está sujeita a multa de R$ 1.000 por dia.