Primeiro texto para rever o Código Ambiental de SC é aprovado na Alesc; veja propostas

Agora o relatório aprovado pela Comissão Mista será analisado pelos demais parlamentares; alterações propostas atingem desde o licenciamento até a lei de proteção da araucária

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Redação ND Florianópolis

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A Comissão Mista da Alesc (Assembleia Legislativa de SC) responsável por rever o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 14.675/2009), aprovou o relatório final nesta terça-feira (7). O documento conta com os artigos a serem revistos na lei original e as alterações propostas. A reportagem conta com informações da Agência Alesc.

Deputados aprovaram relatório para rever Código Ambiental de SCComissão Mista aprovou relatório final nesta terça-feira (7) – Foto: Solon Soares/Agência AL/Divulgação/ND

O relatório de mais de 300 páginas revê a lei estadual, aprovada em 2009 e pioneira no país. Conceitos como “área consolidada”, a revisão de metragens estabelecidas pelo código anterior e a compensação de reservas em outras propriedades foram algumas novidades surgidas com o Código.

Agora, segundo deputado estadual e relator Milton Hobus (PSD), a revisão é necessária por conta do surgimento da Lei nacional nº 12.651, aprovada três anos após a sanção da lei estadual. A novidade revogou o Código Florestal brasileiro e alterou a Política Nacional do Meio Ambiente.

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O parlamentar cita ainda a Lei Federal n° 140, de 2011, que fixou normas para a cooperação entre os diferentes entes (União, estados e municípios) para preservar o meio ambiente. A partir de então “foram editadas inúmeras normas infralegais, discussões e interpretações diversas, inclusive jurisprudenciais” sobre a aplicabilidade das leis, afirma Hobus.

O então governador Luiz Henrique da Silveira mostra ofício com sanção do  Código Estadual do Meio Ambiente, em 13 de abril de 2009. – Foto: Agência AL/NDO então governador Luiz Henrique da Silveira mostra ofício com sanção do  Código Estadual do Meio Ambiente, em 13 de abril de 2009. – Foto: Agência AL/ND

Próximos passos

A disponibilização do texto permitirá que entidades e demais parlamentares possam ter acesso às alterações. Uma reunião conjunta será marcada entre as comissões de Constituição e Justiça, Agricultura e Política Rural e Turismo e Meio Ambiente para apresentar a matéria.

“Faremos o debate e, por certo, será possível apresentar novas emendas de acordo com o Regimento [Interno da Alesc]”, afirmou o deputado Valdir Cobalchini (MDB), que preside a comissão. Após a aprovação, o texto será levado para o plenário do Parlamento, onde terá a avaliação final.

O documento será disponibilizado ao público no site oficial da Alesc. No início da tarde desta quarta-feira (8) o relatório ainda não havia sido publicado por conta de um problema técnico.

Principais pontos

Segundo a Agência Alesc, os principais propostas do texto são:

  •  Consolidação da LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso), associada ao conceito de autodeclaração;
  • Alterações para retirar disposições que pudessem limitar a atuação do ente municipal no que configura sua competência;
  • Harmonização dos casos com hipótese de duplicidade na participação do agente público nos procedimentos de licenciamento, fiscalização e nos demais processos administrativos.
  • Incorporação do PCA (Projeto Conservacionista Araucária), orientado na reversão do processo de extinção da espécie, por meio da inclusão da sociedade ao relacionar valor econômico à atividade: o conceito considera que o atual processo de preservação total da espécie culmina na sua extinção, devido à complexidade para regeneração natural, o que torna evidente que a sobrevivência da espécie deva passar por um processo socioambiental, que consiste em um plano de manejo consistente que incorpore a sociedade no processo, através da agregação de valor à exploração do recurso renovável, para fins comerciais. A proposta frisa os avanços tecnológicos que permitem a segurança procedimental infinitamente maior do que no período que fora considerada a preservação total da espécie. Também denota atenção a legislação do Estado do Paraná que já possibilita o manejo da araucária para fins comerciais.
  • Presunção da inocência: in dúbio pró réu, busca-se inscrever taxativamente o princípio na legislação ambiental catarinense, para evitar lacuna interpretativa de corrente doutrinária que vem inovando nos tribunais brasileiros, frente à aplicação de tese que sugere legal a inversão do ônus da prova em ações de natureza ambiental.
  • Manutenção e ativação das Jarias (Juntas Administrativas Regionais);
  • Relação das atividades estratégicas para análise de licenciamento tais como: obras públicas, atividades agropastoris, energia, telecomunicações, saneamento e outras, consideradas de utilidade pública ou de interesse social;
  • Emissão de licenciamento por etapas (instalação): conceito de simplificação que concilia agilidade e otimização no desenvolvimento das atividades produtivas e a higidez dos processos de licenciamento;
  • Licenciamento sem outorga prévia de órgãos que não compreendam o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente): diversos relatos mencionaram excesso processual, em exigência de outorgas alheias ao processo ambiental, que exorbitavam o procedimento e por vezes, chegavam a causar conflito processual entre si, com documentos que simultaneamente impediam a confecção um do outro;
  • Extinção dos procedimentos administrativos incompletos: ocorrendo a morte do autuado, adotou-se parâmetro utilizado na legislação federal;
  • Prevalência do auto de infração lavrado por órgão com atribuição de licenciamento em detrimento dos demais: buscou-se sanar as hipóteses de duplicidade de autuação;
  • Classificação das sanções provenientes das infrações administrativas, amparo legal para aplicação e padronização dos conceitos na lei própria.
  • Cessão dos embargos diante da regularização da atividade e da concessão da licença: procedimento invariável, considerando que o licenciamento precede a ausência do embargo e da atividade regular;
  • Dupla visita para micro e pequenas empresas: replica a disposição da Lei Complementar 123, de 2006, que prevê o duplo procedimento para fins de incentivar a formalização e a regularização das atividades da micro e pequena empresa;
  • Estímulo à conciliação pela administração pública: vincula-se a legislação em discussão que prevê as novas Câmaras de Conciliação da PGE (Procuradoria Geral do Estado);
  • Parcelamento de multas em até 24 parcelas por despacho da autoridade competente: instrumento amplamente utilizado por outros órgãos da administração pública, e que fica pendente de ato normativo para implemento das disposições específicas;
  • Inscrição dos conceitos de prescrição processual instituídos pelo Consema, de forma a promover a padronização procedimental;
  • Dispensa a autorização para execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional nas áreas rurais, o texto original prevê a atividade apenas em áreas urbanas;
  • Transporte do material lenhoso de consumo próprio, sem propósito comercial, com retorno para beneficiamento à propriedade de origem;
  • Casos de instituição da RPPNE (Reserva Particular de Patrimônio Natural Estadual): garante o direito de da reserva particular em UCs (Unidades de Conservação) pertencentes ao Sistema Estadual de Unidade de Conservação, garantindo o estimulo a preservação, é pertinente considerar que a RPPN vem ganhando destaque, inclusive como estratégia comercial de empresas que concorrem no mercado global, em ambientes que exigem projetos em áreas ambientais, sendo assim, presume-se extremamente vantajoso para o estado dispor de parceiros para garantir a preservação ambiental;
  • Incorporação de Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que utiliza critérios distintos para classificação do mesmo bioma entre os Estado de Santa Catarina e Paraná, inclusive, no que compreende os estágios de sucessão da vegetação, a discussão é fundamental para colher as devidas justificativas que produziram os efeitos da norma, o tema foi um dos mais solicitados quando da realização das audiências públicas.

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