Sancionada lei que altera regras de segurança de barragens

Nova lei altera regras de segurança e proíbe uso de barragens construídas pelo método chamado a montante, o mesmo usado em Brumadinho e Mariana

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Redação ND Florianópolis

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Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (1º) a Lei 14.066/20 que muda as regras sobre a seguranças de barragens. As informações são da Agência Brasil.

Lei que muda estipula multas administrativas que podem ir até R$ 1 bilhão – Foto: SEMA/MT/Divulgação/NDLei que muda estipula multas administrativas que podem ir até R$ 1 bilhão – Foto: SEMA/MT/Divulgação/ND

A lei sancionada, que estabelece a PNSB (Política Nacional de Segurança de Barragens), aumenta as exigências com relação à segurança e estipula multas administrativas. As penalidades vão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, às empresas que descumprirem as normas.

Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até a perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos, prevê a lei.

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Lei proíbe barragens construídas com método utilizado em Mariana

A lei sancionada proíbe ainda o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante. Neste método, a construção ocorre por meio do acréscimo de camadas sucessivas de degraus com o próprio material de rejeito de mineração sob o dique inicial.

Esse foi o método utilizado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas.

Empresas devem desmontar barragens

Com a nova lei, as empresas têm o prazo de até 25 de fevereiro de 2022 para descomissionar as barragens, isto é, desmontá-las. O prazo deve ser prorrogado pela ANM (Agência Nacional de Mineração) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.

A legislação também diz que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do FNMA (Fundo Nacional de Meio Ambiente).

A lei determina ainda que os responsáveis pelas barragens notifiquem imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

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