Paulo Ricardo está proibido de cantar músicas do RPM, conforme decisão da Justiça de São Paulo. Mais ainda: ele não pode mais explorar comercialmente as principais músicas da banda. O RPM era uma das bandas mais populares do movimento Rock Brasil, que ganhou o país na década de 1980. Paulo Ricardo era vocalista e baixista do grupo.
Paulo Ricardo está proibido de cantar ou divulgar as músicas do RPM – Foto: Isabella Pinheiro/DivulgaçãoA decisão partiu da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo. O processo corria desde 2017, de autoria do tecladista Luiz Schiavon e os demais integrantes, Fernando Deluqui e Paulo Pagni – este morreu em 2019. A informação foi dada pelo colunista Rogério Gentili, do Uol.
A formação do RPM, agora em silêncio… – Foto: Divulgação/NDAgora, Paulo Ricardo só pode usar as músicas do grupo com prévia autorização dos antigos integrantes. O processo foi iniciado em razão de um contrato assinado em 2007 pela banda. Nele, os músicos se comprometeram a não explorar as músicas individualmente. Paulo Ricardo seria o responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, de acordo com os demais músicos, ele agiu de má-fé e o fez apenas em seu próprio nome.
SeguirEntre os grandes sucessos da banda, “Olhar 43”, “Rádio Pirata” e “Louras Geladas” só tocam em comum acordo com todos os integrantes do RPM.