Caixa terá que indenizar marceneiro de Florianópolis que recebeu cédula de R$ 100 falsa

O homem foi até uma agência da Caixa onde recebeu o dinheiro falsificado

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A Caixa Econômica Federal terá que indenizar um marceneiro de Florianópolis por danos materiais após repassar a ele uma cédula falsa de R$ 100. A decisão foi do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A indenização por danos morais foi negada. Segundo a decisão da 4ª Turma, os constrangimentos foram praticados por terceiros e a CEF não pode ser responsabilizada.Em março de 2014, o marceneiro foi até uma agência da Caixa para receber parte do seu beneficio previdenciário, foi atendido no balcão por um dos bancários e retirou R$ 776.Após a retirada do dinheiro, ele foi até uma agência do Banco Santander para depositar o valor em sua conta-corrente. No entanto, quando foi efetivar o depósito, recebeu a notícia de que uma das cédulas de R$ 100 era falsa. O homem relatou que a notícia da falsidade da nota foi dada sonoramente, e todos que estavam na fila do banco puderam ouvir a situação, causando dano moral pelo vexame. 

O marceneiro então ajuizou ação na 2ª Vara Federal da capital catarinense solicitando indenização por danos materiais e 100 salários mínimos por danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a CEF a pagar R$ 100 por danos materiais. O autor recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença e o deferimento de seus pedidos. Segundo o relator do caso no TRF4, juiz convocado Eduardo Gomes Philippsen, no depoimento pessoal do autor e de sua companheira, não há elementos que demonstrem a ocorrência de dano moral. “Os constrangimentos que o autor alega ter sofrido teriam sido praticados por atendentes do banco Santander, que o expuseram em público, não pela CEF. Ou seja, da CEF não resultaram atos que pudessem representar afronta à honra ou à dignidade pessoal do autor”, afirmou o juiz.