Um consumidor de Chapecó que adquiriu ovos de páscoa e encontrou em seu interior casulos e larvas vivas será indenizado pela fabricante em R$ 5 mil por danos morais. A vítima chegou a reclamar com a empresa sobre o fato mas recebeu respostas evasivas, que tratavam sobre o ciclo de vida da praga ser relativamente curto, de 30 a 80 dias, e de que a contaminação provavelmente ocorreu quando o produto não estava mais sob seus cuidados. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
O consumidor fez registros fotográficos que confirmaram a existência das larvas, tanto incrustados no chocolate quanto no interior da embalagem. Acrescentou que teve sua saúde colocada em risco ao consumir parte do produto antes de notar a presença dos elementos estranhos.
Segundo o relator do processo, todo consumidor, ao adquirir um produto, possui a expectativa de ingerir alimento confiável, sem riscos à saúde. “Este dever de segurança é especialmente acentuado quando o consumidor opta pela aquisição de produto produzido por fabricante multinacional, cujo preço reflete não só o custo dos insumos, mas igualmente o valor da tradição e da qualidade internacionais”, concluiu o magistrado.