A partir dessa segunda-feira (6), todos os clientes dos Correios poderão solicitar a suspensão da entrega de uma encomenda ao destinatário, caso percebam terem sido vítimas de golpe ou se arrependam do envio por algum motivo.
A partir dessa segunda-feira (6), todos os clientes dos Correios poderão solicitar a suspensão da entrega de uma encomenda ao destinatário – Elza Fiuza/ABr/NDPara isso, é preciso informar o CPF ou CNPJ do remetente sempre que for postar um objeto na agência. Feito isso, em caso da necessidade de interrupção da entrega, o cliente deve acessar o site dos Correios, informar o código de rastreamento do objeto e realizar login com CPF ou CNPJ e senha do idCorreios.
Essa etapa de verificação tem o objetivo de assegurar que a interação está sendo realizada pelo remetente, pois só ele tem acesso ao comprovante. Após o registro com sucesso da solicitação no Portal Correios, a encomenda fica com o status de bloqueio.
SeguirNa unidade responsável pela entrega ao destinatário, o sistema alerta aos carteiros que aquela encomenda não deve ser entregue. O objeto é, então, encaminhado para devolução ao endereço do remetente.
Funcionalidade
O serviço faz parte do projeto “Entrega Interativa”, que busca permitir maior interação com os Correios durante o fluxo de entrega de encomendas. O recurso está acessível aos clientes que informarem o CPF ou CNPJ no momento da postagem.
Além de realizar o rastreamento no Portal Correios, o sistema passa a classificar as informações em “Objetos postados por você” (aqueles que o cliente postou) e “Objetos postados para você” (aqueles que o cliente irá receber), desde que essa informação tenha sido passada aos Correios pelo remetente, no ato da postagem.