A Justiça de Minas aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais contra o homem que foi flagrado em um bar na cidade de Unaí, a 600 km de Belo Horizonte, com uma suástica nazista no braço. As informações são do repórter Lucas Pavanelli, do Portal R7.
Homem usou suástica no braço em bar de Unaí (MG)Agora, o fazendeiro José Eugênio Adjuto passa a ser réu pelo crime de apologia ao nazismo. Caso condenado, ele pode pegar até cinco anos de prisão, além de ser obrigado a pagar multa.
De acordo com a denúncia, Adjuto fabricou, artesanalmente, a braçadeira contendo o símbolo e foi até o bar ostentando a suástica no braço esquerdo, “tal como utilizavam tradicionalmente os nazistas”.
SeguirLeia também:
- Homem que usou braçadeira nazista é denunciado pela promotoria de MG
- Homem é preso após pendurar camisa com suástica e fazer apologia ao nazismo em São José
Ainda segundo o MP, as investigações apontaram “que o homem possui posicionamentos extremistas e conhecimento histórico sobre a 2ª Guerra Mundial, bem como sobre a representatividade do símbolo”.
O Ministério Público ainda ressaltou que, mesmo alertado por outras pessoas que estavam no local, o fazendeiro se recusou por duas vezes a retirar a suástica do braço.
Em depoimento, o fazendeiro José Eugênio Adjuto alegou à polícia que utilizou a cruz como um símbolo religioso antigo de “felicidade” e não em alusão ao nazismo.
Apologia ao nazismo
O crime de apologia ao nazismo está previsto no artigo 20, parágrafo 1º da Lei 7.716/89.
Ele proíbe a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
No dia do fato, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência, mas não viu apologia ao nazismo na atitude do homem.
Em nota, a PM disse que os agentes não achavam que a atitude se enquadrava no mesmo artigo que o Ministério Público usou para denunciar Adjuto.
“O entendimento inicial dos policiais militares, pelas circunstâncias no local, foi de que o uso da faixa não se enquadrava no verbo veicular, e nem nos demais verbos do tipo legal previsto, citado anteriormente”, destacou a corporação em nota divulgada à época.