Lei que proíbe trotes universitários excessivos começa a valer em Florianópolis

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Lei trata sobre trotes na recepção aos calouros – Foto: Divulgação/NDLei trata sobre trotes na recepção aos calouros – Foto: Divulgação/ND

O primeiro “Diário Oficial” do ano, publicado nesta quinta-feira (2), circulou com a sanção, pelo prefeito Gean Loureiro (DEM), da lei municipal 10.671, que proíbe os trotes universitários excessivos em Florianópolis.

São aqueles atos de recepção que ofendam a “integridade física, moral e psicológica” ou que exponham o calouro “publicamente de forma vexatória”.

A regulamentação, que já está em vigor e vale para unidades públicas e privadas que funcionem na Capital, foi proposta por projeto de lei do vereador Claudinei Marques (Republicanos).

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