Lei trata sobre trotes na recepção aos calouros – Foto: Divulgação/NDO primeiro “Diário Oficial” do ano, publicado nesta quinta-feira (2), circulou com a sanção, pelo prefeito Gean Loureiro (DEM), da lei municipal 10.671, que proíbe os trotes universitários excessivos em Florianópolis.
São aqueles atos de recepção que ofendam a “integridade física, moral e psicológica” ou que exponham o calouro “publicamente de forma vexatória”.
A regulamentação, que já está em vigor e vale para unidades públicas e privadas que funcionem na Capital, foi proposta por projeto de lei do vereador Claudinei Marques (Republicanos).