PRF já autuou mais de mil motoristas por transportar crianças sem cadeirinha em SC

Dois acidentes envolvendo crianças e dispositivos de segurança trouxeram à tona a discussão sobre a obrigatoriedade do acessório

Caroline Borges Florianópolis

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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Santa Catarina já autuou 1.079 motoristas por transportarem crianças sem o uso adequado das cadeirinhas no Estado, em 2019. O número ainda é menor do que o registrado no ano passado, quando 1.684 infrações foram registradas durante os 12 meses. No entanto, a menos de quatro meses para o final do ano, o número de autuações em 2019 pode ultrapassar as registradas no do último ano.

Nos últimos dias, dois acidentes envolvendo crianças e dispositivos de segurança trouxeram à tona a discussão sobre a obrigatoriedade do acessório.

Acidente na BR-282 mata duas pessoas em Ranho queimado – PRF/NDAcidente na BR-282 mata duas pessoas em Ranho queimado – PRF/ND

O uso do dispositivo reduz o índice de morte no acidentes e protege os menores até mesmo em pequenas colisões. De acordo com o inspetor da PRF Adriano Fiamoncini, os ferimentos provocados pelos acidentes da última semana poderiam ser reduzidos com o uso correto do equipamento. 

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“A chance de sobrevivência é muito maior quando se usa o dispositivo. Pai e mãe de filhos pequenos não podem dispensar a cadeirinha. Não porque é obrigatório e pode dar multa, mas por amor, por saber que representa segurança”, afirmou.

De acordo com o relatório da PRF, nas duas ocorrências as crianças foram projetadas para fora dos automóveis. No primeiro acidente, em que o menino morreu na hora, a polícia suspeita de que o garoto estava no colo de um dos passageiros, no banco de trás.

Já na segunda, após a batida o bebê foi arremessado para fora junto com a cadeirinha, já que o equipamento não estava preso ao cinto de segurança.

Lei também:

Na sexta-feira (6), um menino de 2 anos morreu após uma colisão entre um caminhão e um carro na BR-282, em Águas Mornas, na Grande Florianópolis. Além dele, uma mulher de 52 anos também morreu. 

Ao todo, seis pessoas estavam no veículo. Os quatro sobreviventes, Gustavo Ferreira Tavares, de 22 anos, Caroline Malaquias de Lima, de 21, Aliadney Mônica Malaquias, 40, e Raíssa Malaquias Vieira da Silva, 14, foram encaminhados ao hospital e seguem internadas.

Três dias depois, na segunda-feira (9), um novo acidente entre dois veículos na BR-101, em Biguaçu, resultou na morte de um bebê de apenas 7 meses. Ele sofreu traumatismo craniano. O condutor do outro automóvel envolvido na colisão também morreu no local. 

PL quer eliminar multa por transporte de crianças sem cadeirinhas

Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), entregou um PL (Projeto de Lei) que retira a multa por transporte de crianças sem o uso das cadeirinhas. No texto que está no Congresso Federal, Bolsonaro defende apenas uma punição apenas com advertência por escrito.

Atualmente, a falta do equipamento de retenção é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293 e perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Aprenda a como usar o dispositivo corretamente no veículo:

Saiba qual equipamento de segurança usar na hora de transportar a criança no veículo

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    Bebê-conforto - Da saída da maternidade até 1 ano - Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga - iStock
    Bebê-conforto - Da saída da maternidade até 1 ano - Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga - iStock
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    Cadeirinha - De 1 a 4 anos - Deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo - Arquivo Agência Brasil/ND
    Cadeirinha - De 1 a 4 anos - Deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo - Arquivo Agência Brasil/ND
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    Assento de Elevação - De 4 a 7 anos e meio -Deve ser utilizado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. - Detran SP/Arquivo/ND
    Assento de Elevação - De 4 a 7 anos e meio -Deve ser utilizado com o cinto de segurança de três pontos para que passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e do peito e sobre o quadril. - Detran SP/Arquivo/ND
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    Cinto de Segurança no banco de trás - Acima de 7 anos e meio a 10 anos - A criança pode usar apenas o cinto de segurança quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril - Agência Brasil/Arquivo/ND
    Cinto de Segurança no banco de trás - Acima de 7 anos e meio a 10 anos - A criança pode usar apenas o cinto de segurança quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril - Agência Brasil/Arquivo/ND

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