Ação popular pede ‘despejo’ de Moisés da Casa da Agronômica

Ação foi movida por advogado de Joinville, que defende que não é razoável nem moral que Carlos Moisés permaneça no Palácio da Agronômica, tendo as despesas pagas pela população catarinense

Redação ND Joinville

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O advogado de Joinville Ricardo Bretanha Schmidt ajuizou, na segunda-feira (12),  na Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, ação popular que pede que o governador afastado Carlos Moisés deixe a Casa d’Agronômica.

carlos moisésCarlos Moisés foi afastado no dia 26 de março por crime de responsabilidade na compra de respiradores – Foto: Leo Munhoz/ND

Para o advogado, não é razoável, muito menos moral, que o custo de sua permanência no Palácio da Agronômica seja custeado pela população catarinense.

Ele ainda pondera, na ação, que a demora do processo causará lesão à coletividade do Estado de Santa Catarina, diante do gasto com as despesas do segundo demandado e de sua família, que nesse momento não são de responsabilidade do povo, diante o afastamento.

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“Ajuizei a ação popular por entender ser um ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa Carlos Moisés continuar residindo na residência oficial do governador, mesmo tendo sido afastado do governo. Ele não está exercendo função executiva no Estado, razão pela qual não há necessidade do povo catarinense custear as suas despesas no suntuosa Casa d’Agronômica”, argumenta Ricardo Bretanha Schmidt.

Atualmente, o processo está aguardando decisão do pedido liminar de anulação do ato de permanência de Carlos Moisés no Palácio da Agronômica. Caso a liminar seja deferida, o governador afastado poderá recorrer.

votação do impeachment do governador de Santa Catarina ocorreu no dia 26 de março e acabou por volta de 23h30 com a proclamação por parte do presidente do tribunal, desembargador Ricardo Roesler, que afastou  Carlos Moisés do cargo por crime de responsabilidade na compra dos respiradores.

Veja o que o advogado pede na ação popular:

  • a) determine a suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a permanência do segundo demandado na residência oficial do governador (Casa d’Agronômica), até decisão final, com fundamento no artigo 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/1965;
  • b) a citação dos demandados, para que, no prazo legal, contestem ou abstenham-se de contestar a presente Ação Popular, ou ainda, para que manifestem adesão expressa ao pedido inicial, conforme estabelece o artigo 6º, § 3º, da Lei 8.817/1965;
  • c) com base no artigo 1, § 6º e § 7º, e artigo 7º, inciso I, alínea a e b, todos da Lei n. 4.717/65, que este juízo requisite íntegra de todas as despesas da Casa d’Agronômica desde o dia 30/03/21,data da posse da atual governadora Daniela Reinehr.
  • d) seja, finalmente julgado procedente o pedido, para desconstituir e declarar a anulação do ato lesivo impugnado, que consiste na permanência do segundo demandado na Agronômica.e)sejam os requeridos condenados, ainda, a pagar custas e honorários no percentual de 20% sobre valor da causa.
  • e)sejam os requeridos condenados, ainda, a pagar custas e honorários no percentual de 20% sobre valor da causa.
  • f) a intervenção do ilustre representante do Ministério Público, para acompanhar a demanda no que lhe couber.

Confira abaixo, a petição na íntegra:

A reportagem entrou em contato com a assessoria do governador afastado Carlos Moisés para ouvir seu posicionamento, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria (15h18).