Deputados de SC mantêm vetos à redução do ICMS sobre alimentos e bebidas

Projeto tinha como objetivo reduzir alíquotas do leite, farinha de trigo e bebidas destiladas; há ainda outro projeto do Executivo para alterar taxas

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Os deputados estaduais decidiram nesta terça-feira (19) manter os vetos do governador Carlos Moisés (Republicanos) ao projeto de lei que visava a redução das alíquotas sobre leite, farinha de trigo e bebidas destiladas. A votação ocorreu na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). Foram 19 votos favoráveis para manter os vetos e 13 contrários.

Veto foi mantido após 19 votos favoráveis – Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL/NDVeto foi mantido após 19 votos favoráveis – Foto: Rodolfo Espínola / Agência AL/ND

O projeto de lei aprovado na Alesc e agora vetado visava reduzir a carga tributária de 7% dos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados, com alíquota única de 3,2% – a mesma adotada no Paraná. O objetivo é beneficiar o setor de bares e restaurantes.

A apreciação do veto ocorreu no limite do prazo regimental. A votação já esteve em pauta, na sessão do dia 29 de março, mas foi retirada por decisão dos líderes de partido. O regimento determina que o assunto seja voltado em até dez sessões, como mostrou a coluna do Altair Magagnin.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

A votação foi definida por maioria absoluta. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) reivindicavaa a derrubada do veto, o possibilitaria uma igualdade de carga tributária de Santa Catarina com o Paraná.

Segundo projeto

O governo do Estado encaminhou no último dia 11 uma nova versão do projeto de lei que altera alíquotas do ICMS . Com relação ao setor dos bares e restaurantes a alíquota referente ao fornecimento de alimentos o projeto prevê redução para 3,2%.

No entanto o projeto não contemplou todos os setores. A alíquota do leite longa vida foi reduzida de 17% para 7%. Já com relação à farinha, ficou definida a concessão, até31 de dezembro de 2023, de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos fabricantes no Estado.

*Em breve atualizações.

Tópicos relacionados