Normas em relação aos terrenos de marinha tiveram mudanças importantes aprovadas nessa terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados.
Os ocupantes particulares poderão comprar as áreas. Já os espaços públicos federais usados por Estados ou municípios serão doados aos respectivos entes.
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SeguirA cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio quando da transferência de domínio serão extintas. Antes de tudo isso valer, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) precisa tramitar pelo Senado.
Beira-Mar Norte, em Florianópolis – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Divulgação/NDDe acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no país classificados como terrenos de marinha.
Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos ao Patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.
O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.
A União ficará apenas com as áreas não ocupadas, abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.
“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, disse o relator da matéria, deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
TERRENO DE MARINHA? LAUDÊMIO? ENTENDA
- A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.
- Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.
- A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.
- No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.
- O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.
- Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias