Um dos projetos aprovados pelos deputados estaduais de Santa Catarina no pacotaço do final de ano ainda não foi sancionado pelo governador do Estado, Carlos Moisés. Trata-se do Projeto de Lei Complementar PLC 021.1/2021, que foi encaminhado pelo TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado).
A proposta incorpora gratificações aos salários de aposentadoria dos servidores considerando a média dos percentuais recebidos pelo servidor nos últimos 24 meses de efetivo exercício. A previsão de impacto orçamentário é de R$ 7,9 milhões por ano.
Tribunal de Contas do Estado – Foto: Douglas Santos/TCE/Divulgação NDO PLC foi aprovado com 32 votos sim e 8 votos não.
SeguirDiferentemente das outras matérias aprovadas, essa está desde o dia 22 de dezembro sem definição por parte do governo, conforme dados públicos que o blog teve acesso.
Conforme o TCE-SC, “a proposta visa dar tratamento isonômico entre servidores ativos e inativos, conforme determina a Constituição. O projeto não se aplica nem aos conselheiros e nem aos conselheiros-substitutos, mas apenas aos servidores”.
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Outra proposta do TCE-SC já foi sancionada pelo governador. O PLC 026.6/2021 foi transformado na Lei Complementar 793/2022, assinada em 5 de janeiro.
O PLC foi aprovado com 28 votos sim, 9 votos não e 2 abstenções.
?️Veja como cada um dos deputados votou nos dois projetos do TCE-SC
A LC garante a criação de bônus mensal de ⅓ do salário na remuneração dos conselheiros que exercerem as funções de presidente, vice-presidente e corregedor-geral.
Também, aos conselheiros e conselheiros-substitutos que atuarem como auxiliares na Presidência, conselheiros supervisores da Ouvidoria e do Instituto de Contas.
O impacto anual é estimado em R$ 318 mil.
Essa proposta gerou reações.
O presidente do Sindicontas-SC (Sindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado), Fábio Daufenbach Pereira, classificou o projeto como “inconstitucional”.
Em nota, o TCE-SC rebateu as declarações.
A versão inicial deste texto inverteu o impacto orçamentário dos dois projetos. Também informou, incorretamente, que os conselheiros seriam beneficiados com o PLC 021.1/2021.