Bolsonaro sanciona lei sobre uso do vale-alimentação e regulamenta trabalho remoto

O texto, oriundo da medida provisória 1.108/2022, foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5)

R7 São Paulo

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, a Lei 14.442/2022 que altera as regras do vale-alimentação e regulamenta o teletrabalho. O texto, oriundo da medida provisória 1.108/2022, foi publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.

Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDPresidente Jair Bolsonaro sanciona lei que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Segundo o R7, um dos vetos aplicados pelo chefe do Executivo trata da possibilidade do trabalhador sacar o saldo não usado do vale-alimentação depois de 60 dias. A matéria determina que o benefício seja usado apenas para pagamento de refeições em restaurantes e compra de alimentos em estabelecimentos comerciais.

O empregador fica proibido ainda de receber descontos na contratação de tíquetes de alimentação. A justificativa é de que atualmente alguns empregadores têm abatimento no processo de contratação, mas o custo desse desconto é posteriormente transferido aos restaurantes e supermercados, e depois aos trabalhadores, por meio de tarifas mais altas.

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A matéria também determina o trabalho remoto, ou teletrabalho, como uma prestação de serviços fora das dependências da empresa que não pode ser caracterizada como trabalho externo, podendo ser realizada por jornada ou produção ou tarefa.

De acordo com a Lei, o comparecimento às dependências da empresa, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho, podendo este ser adotado também por estagiários e aprendizes, embora tenham prioridade ao teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos sob guarda judicial.

A prestação de serviços por teletrabalho deverá constar no contrato de trabalho. Caso o empregado faça o teletrabalho de fora do país, estará sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de lei específica ou acordo entre as partes.

O empregador não se responsabilizará pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede e estão dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa.

Também foi incluído na nova lei que o uso de equipamentos e de infraestrutura pelo empregado fora da jornada de trabalho normal não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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