A Câmara de Joinville, no Norte de Santa Catarina, aprovou na noite desta segunda-feira (23) a reforma da Previdência dos servidores públicos municipais.
Projetos foram aprovados por 14 votos a favor, quatro contra e uma abstenção – Foto: Mauro Artur Schlieck/NDA votação da redação final está prevista para daqui a 10 dias. Depois, o texto será sancionado pelo prefeito, Adriano Silva (Novo).
Os três projetos necessários para a reforma foram aprovados por 14 votos a favor. Houve quatro votos contrários e uma abstenção.
SeguirO ajuste da alíquota e a alteração da idade são as principais adequações. Com a implantação da reforma, a alíquota de contribuição para a previdência passa de 11% para 14%.
O projeto enviado pelo governo Adriano Silva inclui três documentos: o projeto de lei com a Reforma da Previdência, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município e o projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar.
A prefeitura defende que a medida é necessária para que a cidade deixe de perder recursos por não estar enquadrada à legislação vigente. Segundo o município, a não realização da reforma fez com que Joinville perdesse o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), documento fundamental para que o município esteja apto a receber recursos, repasses e emendas federais e estaduais.
De acordo com o Executivo, mais de 60 obras e projetos foram diretamente afetados pela falta do CRP. Em um mês, a cidade deixou de receber aproximadamente R$ 1 milhão em recursos. Além disso, projetos que visam pleitear R$ 12 milhões para investimentos em diversas áreas, especialmente para a saúde, não puderam ser encaminhados.
Idade mínima
Conforme emenda aprovada nesta segunda-feira, a regra geral para a idade mínima de aposentadorias das servidoras ficam da seguinte forma: 60 anos até 2023; de 61 até 2025 e de 62 anos após 2026.
Já para os homens, a idade fica de 63 anos até 2023; 64 anos até 2025 e de
65 anos após 2026.
Três projetos aprovados
- A reforma da previdência é um documento que detalha como será o funcionamento do processo de concessão de aposentadoria pelo Ipreville. Segundo o Executivo, a proposta está inteiramente alinhada à Emenda Constitucional nº 103, que foi promulgada pelo Governo Federal em 12 de novembro de 2019;
- A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, de acordo com o município, é necessária para fazer constar a nova faixa de idade para a aposentadoria. Esta é uma medida jurídica que faz parte do processo de aprovação dos novos termos da previdência;
- O projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar permite ao servidor que desejar fazer a contratação de um regime privado de previdência para complementar o valor a ser recebido na ocasião da concessão do benefício.