Câmara de Florianópolis aceita denúncia e abre processo de cassação contra vereador

Pedido foi feito por Carla Ayres, que acusou o colega de assédio durante a sessão da última quarta-feira (7)

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Em votação na sessão desta terça-feira (13), a Câmara de Florianópolis aceitou a denúncia por infração ética-disciplinar apresentada pela vereadora Carla Ayres (PT) com pedido de cassação do colega Marcos Leandro da Silva (PSC), o Marquinhos, por assédio na sessão da última quarta-feira (7).

Carla Ayres, que apresentou denúncia por assédio na sessão da última quarta-feira (7) – Foto: Édio Hélio Ramos/Divulgação/NDCarla Ayres, que apresentou denúncia por assédio na sessão da última quarta-feira (7) – Foto: Édio Hélio Ramos/Divulgação/ND

Votou contra a abertura o vereador Maikon Costa (PL). Não votaram Carla Ayres (PT), autora da denúncia, e Marquinhos Silva (PSC), acusado.

Com o placar de 20 votos a 1, os vereadores decidiram começar o processo no Conselho de Ética por quebra do decoro parlamentar.

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Marquinhos está sendo acusado de assediar colega em plenário – Foto: Élio Hélio Ramos/Divulgação;/NDMarquinhos está sendo acusado de assediar colega em plenário – Foto: Élio Hélio Ramos/Divulgação;/ND

“Não há outra medida que dê conta da gravidade do ocorrido que não a cassação do mandato do denunciado pela prática de ato que feriu seriamente o decoro parlamentar e deveres fundamentais previstos no Código de Ética”, afirma Carla Ayres na denúncia protocolada.

Os partidos indicaram os integrantes do Conselho de Ética, que será formado pelo vereadores Ricardo José de Souza (PSD)\, o Diácono Ricardo; Cíntia Mendonça (Psol), Manu Vieira (Novo), Gabriel Meurer (Podemos), João  Cobalchini (União), Maryanne Mattos (PL), Jeferson Backer (PSDB) e Maikon Costa (PL).

Após o recebimento da denúncia, o Conselho de Ética terá cinco dias para iniciar os trabalhos e notificar o vereador, que deverá apresentar sua defesa escrita em até 10 dias.

Após a coleta de provas e o devido processo de investigação, o Conselho de Ética deve concluir o parecer sobre a denúncia no prazo máximo de 10 dias e em seguida encaminhar uma nova notificação ao denunciado para que apresente alegações finais.

Em seguida, o Conselho de Ética deve encaminhar seu parecer à mesa diretora que o incluirá na sessão seguinte ao seu recebimento. O plenário da Câmara  deve votar o parecer, condenando ou absolvendo o vereador que pode, inclusive, ter o mandato cassado.