Câmara de Vereadores de Joinville deve voltar com recesso maior de fim de ano

Medida foi justificada para fins administrativos e de qualidade no Legislativo, mas não significa que o local estará fechado por semanas

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No início de 2022, a Câmara de Vereadores de Joinville antecipou o fim do recesso para 17 de janeiro. Agora, na reta final do ano legislativo, passou pela comissão de legislação a volta de um recesso maior. A retomada é para 1º de fevereiro de 2023.

Câmara de Vereadores de Joinville quer volta de recesso ampliado para mais tempo a serviços internos. – Foto: CVJ/DivulgaçãoCâmara de Vereadores de Joinville quer volta de recesso ampliado para mais tempo a serviços internos. – Foto: CVJ/Divulgação

A justificativa de um intervalo mais amplo é para fins administrativos e qualidade do legislativo. Isso porque muitos servidores retornam em janeiro. As sessões é que reiniciam em fevereiro.

É o momento também em que acontecem obras necessárias de reestruturação física, limpeza ou algumas mudanças e organização dos projetos para serem colocados para votação na câmara.

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O recesso geral da casa também está definido: de 21 de dezembro de 2022 a 3 de janeiro de 2023, acompanhando o recesso da prefeitura de Joinville.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2022 é de autoria dos vereadores Sales (PTB), Wilian Tonezi (Patriota), Érico Vinicius (Novo), Adilson Girardi (MDB), Alisson, (Novo), Ana Lucia Martins (PT), Cassiano Ucker (União Brasil), Claudio Aragão (MDB), Kiko do Restaurante (PSD), Nado (Pros) e Pastor Ascendino Batista (PSD).

Como se trata de uma emenda à lei orgânica, o texto é promulgado diretamente pelo presidente da câmara, Maurício Peixer (PL).

Internamente, um abaixo-assinado de 31 servidores apresentado pela Associação de Servidores da Câmara, solicitou a mudança. Para a associação, um recesso parlamentar mais curto “tem potencial de prejudicar a organização administrativa da Câmara, visto que esse momento é reservado para arranjos relacionados à administração de pessoal, do processo legislativo e à manutenção predial”.

Esse período de recesso, com início em 1º de fevereiro, também segue o mesmo período previsto pelo Congresso Nacional, bem como por outros legislativos estaduais e municipais.

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