Em sessão na noite desta quinta-feira (17), O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou, por 6 votos a 1, as candidaturas do MDB que concorreram às eleições para a Câmara Municipal de São José, na Grande Florianópolis, no pleito de 2020. O motivo é que o partido teria utilizado uma candidata “laranja” para cumprir a cota de candidaturas femininas nas eleições.
Sessão ocorreu na noite desta quinta-feira (17) – Foto: Reprodução/YouTubeA situação, por consequência, também abrange as candidaturas dos vereadores do partido que foram eleitos. São eles: Alexandre Cidade, Sanderson Almeci de Jesus e Aline da Silva Castro.
No fim de maio, o PSL (Partido Social Liberal) protocolou na Justiça Eleitoral um pedido de cassação de toda a chapa do MDB de São José. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), através da 84ª Promotoria Eleitoral de São José, deu prosseguimento ao pedido, que aponta que o MDB teria utilizado a candidata Darlete Terezinha Junckes como “laranja”.
SeguirA denúncia ofertada pelo PSL alega que Junckes não teria realizado campanha – ela recebeu apenas três votos -, além de ter manifestado apoio político à uma sobrinha, candidata à vereadora por outro partido.
Darlete recebeu apenas três votos nas eleições – Foto: ReproduçãoA votação no TRE reconheceu o pedido, considerando que Darlete não era uma candidata “real” pelo MDB. Segundo o relator, juiz Rodrigo Fernandes, a decisão não foi tomada pelos poucos votos que a candidata recebeu, mas sim, pelas poucas provas de que ela teria realmente feito campanha. A situação caracterizaria que a candidatura dela seria apenas para o cumprimento de cotas.
“Não tenho dúvidas de que não houve atos de campanha”, declarou o magistrado durante a sessão. Votaram a favor da cassação: Carlos Alberto Civinski, Luís Francisco Delpizzo Miranda, Zany Estael Leite Júnior e o desembargador Fernando Carioni. O voto oposto foi de Paulo Afonso Brum Vaz.
Veja como foi a sessão na íntegra:
Consequência da votação
Determinada a candidatura laranja, as consequências, previstas em lei, preveem que todos os candidatos do partido percam os votos, incluindo os eleitos. Caso isso ocorra, lembrando que cabe recurso, entram três suplentes para assumir os cargos vazios: Amauri dos Projetos (PSL), Neri Amaral (DEM) e Jumeri Zanetti (PT).
A Câmara de São José ainda não foi comunicada sobre a decisão. “Para a decisão do tribunal ser efetivada, é necessário se esgotar o prazo de recursos do tribunal. Com o julgamento dos embargos, o tribunal irá comunicar o juiz eleitoral, e ele, então, comunicaria a Câmara para que proceda o afastamento”, explica o secretário judiciário do TRE/SC, Maximiniano Sobral.
“A decisão ainda não foi publicada, o que deve ocorrer no início da próxima semana. Os vereadores do MDB seguem trabalhando normalmente”, completa.
MDB vai recorrer da decisão
O MDB afirmou que irá recorrer da decisão por entender que não há indícios de que tenha havido qualquer tipo de irregularidade no caso. Além disso, o partido confia que conseguirá manter os vereadores eleitos nos cargos e deve ir ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar reverter o caso.
O partido pede que seja respeitada a “soberania popular” de São José, ressaltando que os candidatos foram eleitos por um número significativo de votos.
“O partido, em nenhum momento, objetivou fraudar a cota de gênero colocando candidaturas fictícias. A senhora Darlete manifestou a intenção de concorrer e o partido respeitou a posição dela dando oportunidade para que fosse candidata”, afirma o advogado de defesa, Dr. Paulo Fretta Moreira.
Ainda segundo Moreira, Darlete, durante o período eleitoral, esteve sempre em contato com dirigentes partidários.
“Começaremos analisando pela possibilidade de um recurso perante o próprio TRE, seriam os embargos de declaração. Mas não havendo matéria para esse tipo de recurso, nós recorremos ao TSE. Iremos interpor recurso especial, ao lado disso, uma cautelar junto ao tribunal para que os vereadores, legitimamente eleitos, sejam mantidos no cargo até o julgamento final perante a Justiça Eleitoral”, pontua o advogado.