Candidatos de SC com nomes de “Bolsonaro” e “Lula” são barrados e precisam fazer alterações

Apesar da prática ser legal, Procuradoria da República de SC pediu provas que o nome dos postulantes a presidência utilizados pelos candidatos esteja atrelado a identidade

Redação ND Florianópolis

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Três candidatos a deputado, dois a federal e um a estadual, de Santa Catarina precisaram alterar os “nomes de urna” para ter a candidatura deferida na PRSC (Procuradoria da República de SC). Eles utilizavam como último nome dos presidenciáveis “Bolsonaro” ou “Lula“, prática legal desde que sejam apresentadas provas que a pessoa é conhecida dessa maneira.

Candidatos com “Lula” e “Bolsonaro” no nome precisam alterar registro no “nome de urna” – Foto: Divulgacão/O Trentino/NDCandidatos com “Lula” e “Bolsonaro” no nome precisam alterar registro no “nome de urna” – Foto: Divulgacão/O Trentino/ND

Os candidatos foram convocados pela PRSC a darem explicações quanto ao uso do nome comprovarem a ligação da pessoa ao nome. No processo, a defesa de um postulante a vaga de deputado estadual e que estava usando o nome “Bolsonaro” justificou.

“Está completamente atrelado à sua Identidade, uma vez que utiliza o nome desde 2015 nas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube), e na comunidade em que vive”, escreveu a defesa.

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Nesta decisão, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto, Claudio Valentim Cristani, a PRSC escreveu que a lei permite que o candidato concorra com o apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente.

“No caso, embora haja provas de que o candidato é conhecido em suas redes sociais pelo apelido que pretende usar como nome de urna, verifica-se que além de tal ter sedado apenas recentemente, já que até 2021 estava nas redes sociais com seu nome de batismo o nome de urna pretendido tem potencial para estabelecer dúvidas quanto à sua identidade, bem como de gerar dividendos eleitorais indevidos em seu favor, com possibilidade de causar desequilíbrio entre os candidatos em disputa”, justificou a PRSC na ação

Para a procuradoria, a indicação do nome na urna eletrônica não atende exclusivamente ao interesse do candidato, mas também ao do eleitor, que não pode ter dúvida quanto à identidade do candidato escolhido, e da própria Justiça Eleitoral.

As candidaturas já tiveram o processo julgado e a mesma conclusão: candidatura deferida, mas o nome na urna precisa ser o da identidade.

“A Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo deferimento do presente RRC (Registro de Candidatura), devendo ser registrado na urna com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, uma vez que não indicou outra variação nominal”, finalizou a Justiça Eleitoral em duas das três ações.