Candidatos e candidatas de todo o país não podem ser presos do dia 17 de setembro até a data do primeiro turno das Eleições 2022, dia 2 de outubro. De acordo com o Código Eleitoral apenas casos de flagrante de delito resultarão em detenção aos postulantes.
Código Eleitoral permite apenas prisões em flagrante de delito até a realização do primeiro turno – Foto: Pixabay/NDA lei diz que caso haja prisão dentro desse período, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
De acordo com o Código Eleitoral, o objetivo desse norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte dos candidatos.
SeguirA legislação também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Em caso de segundo turno, os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro até a data do pleito, dia 29. As regras são as mesmas do primeiro turno.