Candidatura de Paulo Eccel em Brusque é mantida até que TRE-SC julgue pedido de impugnação

O pedido de suspenção da candidatura foi motivada por supostas inconsistências na prestação de contas dos partidos da coligação

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Redação ND Blumenau

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O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu limiar e Paulo Eccel (PT) segue concorrendo à prefeitura de Brusque. A decisão ocorre até o julgamento do pedido de impugnação contra sua candidatura, que deve ocorrer em breve na cidade de Florianópolis.

Candidatura de Paulo Eccel segue normalmente em BrusqueEx-prefeito Paulo Eccel (PT) é candidato nas eleições suplementares de Brusque, em 2023 – Foto: Arquivo Pessoal/Redes Sociais/Divulgação/ND

Decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a cidade do Vale do Itajaí terá uma eleição suplementar no dia 3 de setembro.

O político teve o registro de candidatura indeferido na semana passada, de acordo com decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser.

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Uma liminar foi solicitada ao Tribunal para deferimento provisório da candidatura, enquanto o recurso não é julgado.

De acordo com o coordenador da campanha de Eccel, advogado Artur Antunes Pereira, a liminar suspende os efeitos da decisão do Juiz e a campanha seguirá normalmente.

Entenda o processo de candidatura

No dia 5 de agosto, o advogado representante da coligação Avança Brusque, em Defesa da Liberdade (Republicanos/PL/DC), liderada pelo candidato adversário André Vechi (DC), contestou o pedido de candidatura de Eccel (PT) após supostas inconsistências na prestação de contas dos diretórios municipais de Brusque dos partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade.

“Diante do exposto, requer o regular recebimento da presente impugnação, seja como impugnação ou como manifestação sobre matéria de ordem pública, a fim de que sejam os partidos PCdoB, Cidadania e Solidariedade impedidos de participar do pleito de 2023 deste município, devendo, inclusive, ser recalculado o tempo de propaganda eleitoral gratuita para a coligação ‘De Coração Aberto, Brusque!’, visto que sem os partidos e federações em questão a coligação perde representatividade federal”, finaliza o documento assinado pelo advogado da chapa adversária.

No dia 9 de agosto, a promotora de Justiça Eleitoral Susana Perin Carnaúba, representando o Ministério Público Eleitoral, acolheu de forma parcial o pedido apresentado contra a candidatura Eccel (PT).

Contudo, em seu parecer, a promotora de Brusque ponderou que as documentações relacionadas aos partidos PCdoB e Cidadania estavam corretas, uma vez que ambos integravam federações partidárias que estavam com o cadastro correto, recomendando que o Juiz Eleitoral aceitasse o pedido de candidatura de Paulo Eccel (PT), apenas excluindo o partido Solidariedade da coligação.

No caso do partido, a promotora confirmou que a sigla estava com registro suspenso até a data limite para participar da eleição. Em virtude do julgamento de contas não prestadas anteriormente, segundo a jurista, a convenção partidária que definiu o apoio a Paulo Eccel não era válida. Desta forma, o partido não poderia participar da coligação “De Coração Aberto, Brusque!”.

Porém, ao se debruçar sobre o pedido encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Brusque, após a manifestação do Ministério Público, o juiz determinou a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e da Federação PSDB-Cidadania, com base nas inconsistências apontadas.

Desta forma, somente os partidos PDT e PSB foram habilitados na chapa. Pelo fato de Paulo Eccel ser filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e não possuir vínculo com os únicos partidos habilitados, a candidatura foi indeferida.

Após tomar ciência da decisão de primeira instância, no domingo (13), a coligação recorreu do indeferimento à segunda instância do Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis.

Em vídeo, o material publicitário destaca que as federações partidárias, que são uma novidade nas eleições municipais deste ano, acabam ensejando interpretações jurídicas diferentes e isso motivou o indeferimento prévio da candidatura de Eccel (PT).

Conforme apurado pelo ND+ junto à assessoria de imprensa do TRE-SC em Florianópolis, não há uma previsão para o julgamento deste recurso apresentado pela candidatura de Paulo Eccel (PT) na capital catarinense. De toda forma, ele segue em campanha até que haja uma decisão final, que também não possui prazo para ocorrer.

A depender do entendimento do TRE-SC, existe ainda a possibilidade de a chapa apresentar um novo recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília.

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