Caso Respiradores: Deputado entra com ação contra Moisés para o ressarcimento dos R$ 33 milhões

Ivan Naatz (PL) também solicitou o bloqueio de bens do Chefe do Executivo em Santa Catarina

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O deputado estadual Ivan Naatz (PL), proponente e relator da CPI dos Respirados, agora ingressou na Justiça com uma ação popular contra o governador Carlos Moisés pedindo o ressarcimento de R$ 33 milhões e “em defesa do patrimônio público, da moralidade e da legalidade dos atos administrativos”.

Deputado Ivan Naatz entrou com uma ação popular contra o governador Carlos Moisés – Foto: Divulgação NDDeputado Ivan Naatz entrou com uma ação popular contra o governador Carlos Moisés – Foto: Divulgação ND

A ação já tramita na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis e inclui o Estado de Santa Catarina na lide jurídica, em função de ter arcado com os gastos públicos de R$ 33 milhões para a compra dos respiradores. Segundo o parlamentar, pagos de forma antecipada e até hoje sem a garantia de entrega.

Além disso, o deputado solicitou, de forma liminar e cautelar , a indisponibilidade (bloqueio) dos bens do governador Moisés, até o limite do dano causado.

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Naatz entende que tanto o relatório da CPI quanto o voto dos desembargadores demonstraram indícios suficientes de autoria e materialidade para comprovar juridicamente a responsabilidade do governador e justificar a sua condenação na reparação do prejuízo, observando ainda que o arquivamento do processo só ocorreu em função da acordo político.

“Não há dúvidas de que o governador é responsável, ainda que por omissão, pelo prejuízo milionário causado ao Estado e deve ser condenado, até para que sirva de punição pedagógica para novos casos”, argumenta.

O juiz Laudenir Fernando Petroncini já recebeu o processo e decidiu sobre o pedido de liminar de bloqueio dos bens do governador no início desta semana.

O magistrado indeferiu o pedido liminar por entender a ausência do requisito legal no que tange ao risco de desvio ou dilapidação de seu patrimônio ou de qualquer ato que coloque em risco o resultado útil do processo.

Porém, quanto a análise do mérito geral da ação popular determinou a citação do governador para responder a ação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia e presunção de verdade das alegações formuladas pelo autor.